TJDFT - 0707974-48.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 13:21
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de GILMAR LEITE DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707974-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: GILMAR LEITE DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em face de EXECUTADO: GILMAR LEITE DOS SANTOS.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Expeça-se alvará da quantia depositada em favor do autor.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
18/03/2025 23:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
17/12/2024 15:56
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:34
em cooperação judiciária
-
12/12/2024 13:34
Outras decisões
-
14/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 16:46
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GILMAR LEITE DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DRB EAD EDUCACAO TOTAL LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decotar da execução o valor de R$ 4.400,00 a título de multa contratual.
Diante da sucumbência que considero recíproca, arcarão as partes com o pagamento de 50% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% do valor da causa corrigido.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Brasília-DF, 9 de setembro de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
09/09/2024 09:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:45
Outras decisões
-
28/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DRB EAD EDUCACAO TOTAL LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707974-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DRB EAD EDUCACAO TOTAL LTDA EMBARGADO: GILMAR LEITE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Restam controvertidos na demanda o real prazo da locação - que impacta na apuração da ocorrência ou não de descumprimento contratual e de serem ou não devidos os alugueres executados - e a existência de pacto relativo à assunção dos custos com a pintura do imóvel.
Por tal razão, defiro a oitiva testemunhal.
Designe-se audiência de instrução, facultado o arrolamento de testemunhas por ambas as partes, em 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/07/2024 20:39
Recebidos os autos
-
13/07/2024 20:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707974-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DRB EAD EDUCACAO TOTAL LTDA EMBARGADO: GILMAR LEITE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte embargada apresentou resposta (ID 168667542) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte EMBARGANTE intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (EMBARGANTE E EMBARGADA) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2023 15:06:38.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
01/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707974-48.2023.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: DRB EAD EDUCACAO TOTAL LTDA EMBARGADO: GILMAR LEITE DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:57:33.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
20/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de DRB EAD EDUCACAO TOTAL LTDA em 19/07/2023 23:59.
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15/07/2023 22:10
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:10
Deferido o pedido de DRB EAD EDUCACAO TOTAL LTDA - CNPJ: 40.***.***/0002-83 (EMBARGANTE).
-
10/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
20/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:37
Outras decisões
-
26/05/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/05/2023 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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