TJDFT - 0731121-24.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2024 21:09
Arquivado Definitivamente
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14/07/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 21:08
Juntada de Certidão
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02/07/2024 20:18
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
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22/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
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07/06/2024 22:42
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731121-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: JEANE MARINHO GOMES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (196175910, 197885078) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária da advogada do credor, com poderes para transigir, receber e dar quitação.
Intime-se a parte executada para ciência da presente decisão e dos dados bancários, whatsapp e e-mail da parte exequente.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:46
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:46
Homologada a Transação
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27/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:28
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de JEANE MARINHO GOMES em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 14:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 15:43
Recebidos os autos
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16/12/2023 15:43
Indeferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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10/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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23/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/10/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 11:11
Recebidos os autos
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11/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/10/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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