TJDFT - 0702610-58.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:12
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ELIETE APARECIDA DA FONSECA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 23:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
A exigibilidade, contudo, encontra-se suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. -
18/12/2024 23:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 23:39
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/11/2024 11:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:33
Decretada a revelia
-
07/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 12:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702610-58.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ALEX PEREIRA NUNES REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: ELIETE APARECIDA DA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 30/9/2024.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 1 de outubro de 2024 14:26:28.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
01/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702610-58.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre proposta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
28/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702610-58.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ALEX PEREIRA NUNES REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: ELIETE APARECIDA DA FONSECA DECISÃO 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte ré deverá manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:26
Outras decisões
-
13/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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