TJDFT - 0703050-54.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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07/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:44
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 13:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/06/2025 13:51
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710453-11.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ROSENEIDE FRANCISCA DA CONCEICAO ARAGAO DENUNCIADO A LIDE: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada no expediente de ID34055531 , deixou transcorrer in albis o seu prazo para defesa, que se encerrou em 18/03/2024.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 15 de agosto de 2024 12:18:18. (Datada e assinada eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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