TJDFT - 0734713-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/02/2025 09:37
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANNE CAROLLINE MARTINS LEAL em 24/02/2025 23:59.
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08/02/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 19:36
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2024 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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02/10/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de KAROLYNE BEATRIZ ENEAS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de KAROLYNE BEATRIZ ENEAS DE SOUZA *44.***.*67-43 em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de KAROLYNE BEATRIZ ENEAS DE SOUZA *44.***.*67-43 em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de KAROLYNE BEATRIZ ENEAS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de KAROLYNE BEATRIZ ENEAS DE SOUZA *44.***.*67-43 em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de KAROLYNE BEATRIZ ENEAS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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28/06/2024 03:39
Publicado Edital em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0734713-76.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): NEIL ARMSTRONG SANTANA SANTOS (CPF: *46.***.*21-12); ANNE CAROLLINE MARTINS LEAL (CPF: *07.***.*43-66); RÉU(S): KAROLYNE BEATRIZ ENEAS DE SOUZA *44.***.*67-43 (CPF: 23.***.***/0001-17); KAROLYNE BEATRIZ ENEAS DE SOUZA (CPF: *44.***.*67-43); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) KAROLYNE BEATRIZ ENEAS DE SOUZA *44.***.*67-43 (CPF: 23.***.***/0001-17); KAROLYNE BEATRIZ ENEAS DE SOUZA (CPF: *44.***.*67-43); acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é a busca pela reparação dos danos materiais no valor de R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais) e a condenação ao pagamento de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais devido à má prestação de serviços de depilação a laser pela empresa MADAME LASER, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 20 de junho de 2024 13:51:34 .
Eu, ROBERTA MARQUES PRADO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, o subscrevo. -
26/06/2024 14:42
Expedição de Edital.
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19/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734713-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE CAROLLINE MARTINS LEAL REU: KAROLYNE BEATRIZ ENEAS DE SOUZA *44.***.*67-43, KAROLYNE BEATRIZ ENEAS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) INFRUTÍFERO(S), referente(s) ao REU: KAROLYNE BEATRIZ ENEAS DE SOUZA *44.***.*67-43, KAROLYNE BEATRIZ ENEAS DE SOUZA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica o AUTOR: ANNE CAROLLINE MARTINS LEAL intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) do KAROLYNE BEATRIZ ENEAS DE SOUZA *44.***.*67-43, KAROLYNE BEATRIZ ENEAS DE SOUZA ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia". "Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas".
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 15:14:23. -
29/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:34
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/02/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/12/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/12/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 15:12
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:12
Outras decisões
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07/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/12/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:01
Recebidos os autos
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21/11/2023 00:01
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/11/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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