TJDFT - 0711852-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 04:47
Processo Desarquivado
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28/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 18:19
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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10/06/2024 19:11
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:11
Homologada a Transação
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04/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711852-62.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO FRAGA SOARES DESPACHO A parte credora apresentou termo de acordo extrajudicial e requereu a sua homologação.
Ocorre que ao submeter o documento de ID 197166298 ao verificador de assinaturas digitais disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, Autoridade Certificadora-Raiz do Brasil, por meio do site: https://verificador.iti.br, o arquivo de assinatura foi aprovado, porém apenas quanto ao exequente, Dr.
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA, não constando a confirmação de que a assinatura do advogado do executado é válida.
Diante disso, concedo o prazo de 05 dias para que a parte executada regularize a assinatura digital no termo de acordo ou apenas confirme a sua anuência aos termos apresentados, sob pena de não homologação e prosseguimento do feito.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta, abaixo identificada, na data da certificação digital.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FRAGA SOARES em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:06
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 21:39
Recebidos os autos
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02/05/2024 21:39
Outras decisões
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19/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/04/2024 12:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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