TJDFT - 0721496-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, e com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré, KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, a pagar à autora, NOVA SECURITIZADORA S.A., a quantia de R$ 1.091.702,00 (um milhão, noventa e um mil, setecentos e dois reais).
O referido valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data da última atualização da planilha (29/05/2024) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da última citação válida nos autos (02/08/2025, conforme ID 244998121).
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/09/2025 15:14
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2025 06:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de NOVA SECURITIZADORA S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 09:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:13
Decretada a revelia
-
01/09/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2025 15:49
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES - CPF: *20.***.*54-49 (INTERESSADO) em 26/08/2025.
-
22/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2025 09:18
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 23:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/08/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/06/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NOVA SECURITIZADORA S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:38
Publicado Citação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721496-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) NOVA SECURITIZADORA S.A. - CPF/CNPJ: 15.***.***/0004-04 KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-38 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por NOVA SECURITIZADORA S.A., CNPJ: 15.***.***/0004-04, em desfavor da empresa KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA., CNPJ: 18.***.***/0001-38, e, por este edital, cita KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-38, na pessoa dos sócios LEILA SANTOS COSTA BORGES - CPF: *20.***.*54-49 e LUIS DE ARAUJO BORGES - CPF: *53.***.*19-72, que se encontram em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e os intimam para, querendo, apresentarem resposta no prazo se 15 (quinze) dias, que deverá ser firmada por advogado ou defensor público.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 229026644 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, Delmar Loureiro Junior, Diretor de Secretaria da 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2025 -
27/03/2025 14:06
Expedição de Edital.
-
18/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721496-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOVA SECURITIZADORA S.A.
REQUERIDO: KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA DECISÃO Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização dos sócios da parte requerida.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida, na pessoa dos sócios, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 10:20:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:53
Deferido o pedido de NOVA SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 15.***.***/0004-04 (REQUERENTE).
-
14/03/2025 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/02/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVA SECURITIZADORA S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721496-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) NOVA SECURITIZADORA S.A. - CPF/CNPJ: 15.***.***/0004-04 KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-38 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por NOVA SECURITIZADORA S.A., CNPJ: 15.***.***/0004-04, em desfavor da empresa KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-38, e, por este edital, CITA a empresa KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-38, que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e o intima para, querendo, apresentar resposta no prazo se 15 (quinze) dias, que deverá ser firmada por advogado ou defensor público.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 208166097 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, Durval dos Santos Filho, Diretor de Secretaria da 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 -
28/08/2024 17:59
Expedição de Edital.
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721496-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOVA SECURITIZADORA S.A.
REQUERIDO: KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA DECISÃO Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da parte requerida.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:59:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:29
Deferido o pedido de NOVA SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 15.***.***/0004-04 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721496-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOVA SECURITIZADORA S.A.
REQUERIDO: KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que a diligência de ID.203237966 (mandado ID.200528757) foi infrutífera.
Certifico que a pesquisa de endereços anexado ao ID.206030335 não contribuiu com endereço novo a ser diligenciado.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, vista ao autor para ciência e manifestação, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
12/08/2024 23:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de NOVA SECURITIZADORA S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721496-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOVA SECURITIZADORA S.A.
REQUERIDO: KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de tutela de urgência para bloqueio de valores, pois falta a urgência necessária para seu deferimento, vez que os cheques foram emitidos a quase cinco anos.
Cite-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 16:22:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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