TJDFT - 0700354-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:07
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 19:43
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREIA DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:36
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
06/03/2025 14:36
Outras decisões
-
06/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/12/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/10/2024 16:55
Juntada de Ofício de requisição
-
01/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0700354-89.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DAS GRACAS CORREIA DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 210392798.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 12:29:43.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
10/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREIA DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/08/2024 18:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700354-89.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DAS GRACAS CORREIA DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 203545993.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 10:15:03.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
11/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREIA DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700354-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS CORREIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas ao ID nº 198197792 e prioridade na tramitação anotada.
Ao CJU para providenciar a retificação da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Em seguida: 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 198197791) e determino a expedição de requisitórios, com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 113620125; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID´s nº 113620139 e 198197792) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:22
Outras decisões
-
28/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 03:26
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 03:25
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREIA DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:46
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2022 02:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/07/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:38
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/06/2022 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2022 01:24
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:10
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/05/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREIA DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:13
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2022 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:00
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 15:44
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/03/2022 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:50
Recebidos os autos
-
25/01/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/01/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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