TJDFT - 0709414-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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04/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:56
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
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08/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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03/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:56
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 12:22
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0709414-18.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA HELENA ESTEVES BARROS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 210529877.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 14:04:04.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
10/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:23
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/08/2024 15:41
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 12:34
Desapensado do processo #Oculto#
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24/07/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 18:09
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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11/06/2024 02:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA ESTEVES BARROS em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709414-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HELENA ESTEVES BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº 0041439-77.2014.8.07.0018.
Custas recolhidas ao ID nº 198260695 e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 198260717) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 198260716; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 198260695) devem se ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:23
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:23
Outras decisões
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28/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/05/2024 13:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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