TJDFT - 0708588-62.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMINO PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708588-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FIRMINO PEREIRA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:03:57.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
16/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/02/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 08:32
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMINO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
22/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
22/12/2023 18:46
Indeferida a petição inicial
-
30/11/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMINO PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:42
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
26/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:25
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO FIRMINO PEREIRA - CPF: *52.***.*20-34 (AUTOR).
-
26/10/2023 17:25
Outras decisões
-
16/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708588-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FIRMINO PEREIRA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de gratuidade de justiça, faculto ao autor a juntada da documentação solicitada por intermédio da decisão de id 166264208 (quinto parágrafo) sobretudo com a juntada do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo é facultado o recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
20/09/2023 16:01
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:01
Outras decisões
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30/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708588-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FIRMINO PEREIRA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre pedido de reconsideração formulado pelo autor, uma vez que tal pedido não existe no sistema processual brasileiro e pode transformar-se em grave deformação da ordem processual.
Portanto, deve o autor cumprir na íntegra a decisão de emenda, sob pena de indeferimento.
Nesse ponto anoto que, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC).
Em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, os documentos solicitados visam tão somente constatar se a operação foi efetivada.
Saliento, ainda que, tais documentos (extratos bancários) podem ser facilmente apresentados pelo autor.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntar os documentos solicitados na decisão de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
03/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:37
Indeferido o pedido de FRANCISCO FIRMINO PEREIRA - CPF: *52.***.*20-34 (AUTOR)
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28/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708588-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FIRMINO PEREIRA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faço constar que o autor distribuiu neste juízo, além deste feito, os processos de no. 0708575-63.2023.8.07.0006 e 0708596-39.2023.8.07.0006, envolvendo as mesmas partes, tendo por objeto o questionamento de contratos diversos.
No mais, a gratuidade da justiça possui finalidade específica, consistente na tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas que não dispõem de recursos financeiros para pagar custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado.
A assistência judiciária, portanto, somente poderá ser concedida para pessoas, naturais ou jurídicas que, de fato e de direito, comprovem, por meio de documentação idônea, a incapacidade financeira para custear o processo.
De acordo com o § 2º do artigo 99 do CPC, a concessão ou indeferimento da gratuidade processual depende da análise de elementos concretos que evidenciem a presença ou ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Não basta mera declaração de necessidade. É essencial, de acordo com a nova legislação, a apresentação de provas concretas e objetivas da insuficiência de recursos para custear o processo.
Por isso, antes de analisar tal pedido, com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte autora apresente os seguintes documentos: 1- declaração de imposto de renda do último ano; 2- três últimos contracheques; 3- extratos de movimentação financeira dos últimos 3 meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras; 4 - extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo é facultado o recolhimento de custas.
No mesmo prazo acima, deverá o autor juntar aos autos: 1) extrato de suas contas bancárias do período de setembro a dezembro de 2022; 2) extrato emitido pelo Banco Central pelo sistema Registrato, de forma gratuita.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/07/2023 18:36
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 16:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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