TJDFT - 0709882-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 13:19
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/05/2024 11:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/05/2024 13:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/05/2024 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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