TJDFT - 0707568-30.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 13:23
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:56
Publicado Ementa em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:25
Conhecido o recurso de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE - CPF: *32.***.*12-34 (RECORRENTE) e não-provido
-
18/07/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/07/2024 17:46
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
14/06/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE - CPF: *32.***.*12-34 (RECORRENTE).
-
07/06/2024 16:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0707568-30.2023.8.07.0008 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE RECORRIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA DESPACHO De acordo com o entendimento do STJ "a declaração de hipossuficiência importa em presunção juris tantum, suscetível de ser elidida pelo magistrado em face de fundadas razões que o permitam concluir que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade anunciado."(AgInt no AREsp 1834711/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021).
A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de primeiro grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, inclui entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Nesse cenário, concedo ao recorrente o prazo de 48 horas para comprovar a alegada hipossuficiência trazendo sua última declaração de imposto de renda, contracheque atualizado, bem como extratos bancários dos últimos 3 (três) meses e demais documentos aptos a comprovar a hipossuficiência, ou apresentar os comprovantes de recolhimento das custas iniciais e recursais, sob pena de deserção.
Apenas extratos de conta corrente, por si só, não são aptos a comprovar a hipossuficiência, uma vez que a parte pode possuir mais de uma conta bancária.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024.
Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Relatora -
29/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:49
em cooperação judiciária
-
28/05/2024 18:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/05/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
20/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709896-57.2024.8.07.0020
Cinem Centro Interativo Educando para O ...
Maria Aparecida Freitas Ferreira
Advogado: Lucila Alves Loch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 19:14
Processo nº 0007643-21.2016.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Restaurante e Lanchonete das Aguas Eirel...
Advogado: Ezio Pedro Fulan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2018 14:45
Processo nº 0708642-49.2024.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alef Tayrone Almeida Marcal
Advogado: Sergio Luiz de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 04:41
Processo nº 0718078-42.2022.8.07.0007
Associacao de Moradores do Residencial P...
Osmario Caetano Borges
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 18:00
Processo nº 0718078-42.2022.8.07.0007
Associacao de Moradores do Residencial P...
Osmario Caetano Borges
Advogado: Lucas Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 14:42