TJDFT - 0708090-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:02
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de GABRIEL MICIAS LUZ BARBOSA em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:46
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pelo Autor e o pedido contraposto formulado pela parte Ré.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Expeça-se certidão de inteiro teor em favor da parte Autora.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Por fim, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:41
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
22/05/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GABRIEL MICIAS LUZ BARBOSA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 19:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 01:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 01:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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