TJDFT - 0720972-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:55
Recebidos os autos
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10/09/2025 22:55
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL CORDEIRO DE MORAES - CPF: *25.***.*84-91 (REQUERIDO).
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09/06/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 18:16
Recebidos os autos
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31/05/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720972-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REQUERIDO: DANIEL CORDEIRO DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
07/02/2025 23:42
Recebidos os autos
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07/02/2025 23:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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28/11/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 02:33
Recebidos os autos
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27/11/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720972-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REQUERIDO: DANIEL CORDEIRO DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/11/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 07/10/2024 14:41 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA -
07/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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28/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:25
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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03/08/2024 01:06
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:16
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:16
Outras decisões
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04/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/05/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, em face da incompetência absoluta deste Juízo, remetam-se, imediatamente, os autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, domicílio do(a) consumidor(a). -
29/05/2024 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2024 07:29
Recebidos os autos
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29/05/2024 07:29
Declarada incompetência
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28/05/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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