TJDFT - 0730503-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/06/2024 14:12 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/06/2024 20:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            04/06/2024 03:45 Publicado Intimação em 04/06/2024. 
- 
                                            04/06/2024 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
- 
                                            30/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0730503-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOSE DE RIBAMAR BARBOSA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Verifica-se dos autos que JOSE DE RIBAMAR BARBOSA DE OLIVEIRA cumpriu integralmente as condições pactuadas no Acordo de Não Persecução Penal (ID 185707257).
 
 Não houve qualquer causa que ensejasse a revogação do acordo.
 
 O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade conforme manifestação em ID 198353551.
 
 Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade de JOSE DE RIBAMAR BARBOSA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado, nos termos do § 13º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
 
 Sem custas.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, 29 de maio de 2024.
 
 FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito
- 
                                            29/05/2024 17:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            29/05/2024 15:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/05/2024 13:31 Recebidos os autos 
- 
                                            29/05/2024 13:31 Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal 
- 
                                            28/05/2024 16:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO 
- 
                                            28/05/2024 15:19 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            22/05/2024 14:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2024 14:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/05/2024 15:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            08/05/2024 14:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/05/2024 14:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/05/2024 14:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/02/2024 12:42 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            02/12/2023 16:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            19/10/2023 02:41 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            22/09/2023 22:19 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            01/09/2023 16:15 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 
- 
                                            30/08/2023 17:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            30/08/2023 16:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/08/2023 10:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            30/08/2023 02:37 Publicado Intimação em 30/08/2023. 
- 
                                            30/08/2023 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
- 
                                            28/08/2023 16:24 Recebidos os autos 
- 
                                            28/08/2023 16:24 Homologação do Acordo de Não Persecução Penal 
- 
                                            28/08/2023 06:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO 
- 
                                            25/08/2023 19:11 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            25/08/2023 12:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            05/08/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
- 
                                            04/08/2023 17:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            04/08/2023 16:48 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            04/08/2023 13:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            04/08/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
- 
                                            03/08/2023 16:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/08/2023 16:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/08/2023 23:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            02/08/2023 19:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            02/08/2023 18:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/08/2023 18:08 Recebidos os autos 
- 
                                            02/08/2023 18:08 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
- 
                                            02/08/2023 17:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO 
- 
                                            01/08/2023 12:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/08/2023 12:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            01/08/2023 12:08 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            24/07/2023 19:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/07/2023 19:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/07/2023 18:51 Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Criminal de Brasília 
- 
                                            24/07/2023 18:51 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
- 
                                            24/07/2023 17:55 Expedição de Alvará de Soltura . 
- 
                                            24/07/2023 15:38 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
- 
                                            24/07/2023 15:37 Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo. 
- 
                                            24/07/2023 14:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            24/07/2023 13:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            24/07/2023 11:08 Juntada de gravação de audiência 
- 
                                            24/07/2023 09:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            24/07/2023 08:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            24/07/2023 00:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/07/2023 00:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/07/2023 00:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/07/2023 23:39 Recebidos os autos 
- 
                                            23/07/2023 23:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/07/2023 23:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA 
- 
                                            23/07/2023 23:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/07/2023 17:32 Juntada de laudo 
- 
                                            23/07/2023 15:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/07/2023 15:01 Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
- 
                                            23/07/2023 09:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            23/07/2023 08:09 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
- 
                                            22/07/2023 19:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/07/2023 19:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/07/2023 19:54 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia 
- 
                                            22/07/2023 19:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741659-07.2022.8.07.0001
Renilda Carvalho de Oliveira
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 07:19
Processo nº 0744057-87.2023.8.07.0001
Banco Modal S.A.
Humanas Servicos Inteligentes Eireli
Advogado: Cristiana Franca Castro Bauer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 21:18
Processo nº 0744057-87.2023.8.07.0001
Banco Modal S.A.
Humanas Servicos Inteligentes Eireli
Advogado: Pizerre Borges Siqueira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 13:15
Processo nº 0744057-87.2023.8.07.0001
Banco Modal S.A.
Humanas Servicos Inteligentes Eireli
Advogado: Cristiana Franca Castro Bauer
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 12:54
Processo nº 0721082-37.2024.8.07.0001
Eliezibia Freitas de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nayara Olinda Cavalcante Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 18:35