TJDFT - 0709462-74.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:28
Recebidos os autos
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27/09/2024 05:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/09/2024 05:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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08/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 17:43
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 14:34
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:34
Declarada decadência ou prescrição
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29/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/07/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709462-74.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 13:04:39.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:29
Juntada de Petição de impugnação
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14/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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13/06/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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07/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:09
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:09
Outras decisões
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07/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/06/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709462-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Para o deferimento do destaque dos honorários contratuais deverá a parte EXequente juntar ao autos contrato de prestação de serviços advocatícios acostado com cláusula de honorários ad exitum.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 09:56:45.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
29/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:08
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:08
Outras decisões
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28/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/05/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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