TJDFT - 0715292-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 11:50
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PRESTES FERREIRA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de PRESTES FERREIRA GOMES em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:33
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/01/2025 17:32
Processo Desarquivado
-
25/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:10
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715292-89.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PRESTES FERREIRA GOMES Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 17:00:42.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 08/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de PRESTES FERREIRA GOMES em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715292-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: PRESTES FERREIRA GOMES Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença proposto por PRESTES FERREIRA GOMES, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que que há excesso de execução.
Anexou documentos.
O autor se manifestou sobre a impugnação (ID 199525155).
DECIDO.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença baseado em excesso de execução.
O autor concordou expressamente com o valor indicado pelo réu como devido (ID 199525155), evidenciado o excesso de execução, impondo-se o acolhimento da impugnação.
Com relação à sucumbência verifica-se que se aplica a norma do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, cuja causa não apresenta complexidade, por isso, os honorários serão fixados no mínimo legal, qual seja 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, que nesse caso representa o excesso de execução, mas como esse é irrisório aplica-se ao caso a norma do § 8º desse dispositivo legal, razão pela qual o valor será fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
O autor requereu a isenção da sucumbência em razão da sua concordância, mas não há previsão legal que ampare essa pretensão, portanto, indefiro o pedido.
Em face das considerações alinhadas ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para reconhecer o excesso de execução e fixar o seu valor em R$ 25.595,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco reais) e condenar o autor ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil.
Expeça-se requisição de pagamento, após a preclusão desta decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715292-89.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PRESTES FERREIRA GOMES Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:20:23.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:08
Deferido o pedido de PRESTES FERREIRA GOMES - CPF: *31.***.*99-72 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/04/2024 07:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 01/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de LK CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de HL TERRAPLENAGEM LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:10
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/12/2023 10:58
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2023 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de LK CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de HL TERRAPLENAGEM LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:13
Decorrido prazo de LK CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME em 22/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:40
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de HL TERRAPLENAGEM LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:04
Outras decisões
-
15/12/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/12/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de HL TERRAPLENAGEM LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LK CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:47
Recebidos os autos
-
30/09/2022 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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