TJDFT - 0743639-75.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BORBA & MAGOGA ADVOGADOS em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0743639-75.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BORBA & MAGOGA ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:34
Deferido o pedido de BORBA & MAGOGA ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 14:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/02/2024 15:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 15:46
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
29/02/2024 15:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
25/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BORBA & MAGOGA ADVOGADOS em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 22:23
Recebidos os autos
-
24/04/2023 22:23
Outras decisões
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de JOICE BEATRIZ MAGOGA em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
04/02/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de JOICE BEATRIZ MAGOGA em 30/01/2023 23:59.
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12/01/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:20
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 19:30
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:30
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
30/11/2022 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/11/2022 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
14/11/2022 10:34
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:00
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/10/2022 08:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2022 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 08:44
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 14:49
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/09/2022 07:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 13:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/09/2022 15:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOICE BEATRIZ MAGOGA em 08/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 13:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2022 14:19
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/05/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 18:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 12:56
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
15/02/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/01/2022 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 21:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2022 21:44
Expedição de Certidão.
-
31/12/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 12:00
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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26/11/2021 19:07
Juntada de Certidão
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18/11/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2021 19:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2021 11:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 00:09
Recebidos os autos
-
18/08/2021 00:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
16/08/2021 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2021 11:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2021 11:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
16/08/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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