TJDFT - 0705405-55.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705405-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRAMAR FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o protocolo da renúncia da causídica do autor data de 08/07/2024, mesma data da disponibilização da certidão de ID 203123757 no DJe, o que certificado no ID 203418392, destacando que a causídica continua patrocinando os interesses do demandante nos 10 dias seguintes (CPC, art. 112, § 1°), dou o requerente por intimado da aludida certidão. À Secretaria para as providências de arquivamento, antes, porém, retire a anotação de patrocínio da causa, sendo desnecessária a regularização.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
22/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:14
Determinado o arquivamento
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16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/07/2024 04:02
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 08:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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05/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705405-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRAMAR FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
03/07/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 08:46
Transitado em Julgado em 02/06/2024
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02/07/2024 17:48
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:48
Extinto o processo por desistência
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26/06/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705405-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRAMAR FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a gratuidade da justiça ao autor, sobretudo diante da falta de comprovação da insuficiência de recursos, no que peço vênia para colacionar trecho da decisão proferida nos autos do processo nº 0707816-42.2022.8.07.0004, que em sentença revogou a gratuidade da justiça ao ora demandante, situação análoga a destes autos: Isso porque não apresentado qualquer documento que comprove a renda do autor na exordial, mas somente espelho de ações em tramitação entre as partes, que dá conta de que o autor responde nesta Vara a cinco processos de cobrança de despesas condominiais/taxas associativas de imóveis de sua propriedade – ID 129890358, pg. 4, o que corrobora com os argumentos trazidos pelo réu em sua contestação de que o autor seria proprietário dos imóveis: Lote D-11, Proc. n.º 0006888-50.2013.8.07.0004, da 2ª Vara Cível - Gama; Lote D-15, Proc. n.º 0006896-27.2013.8.07.0004, da 2ª Vara Cível – Gama; Lote B-19, Proc. n.º 0007130-09.2013.8.07.0004, da 1º Vara Cível – Gama; Lote B-21, Proc. n.º 0006899-79.2013.8.07.0004, da 2ª Vara Cível – Gama; Lote B-20 Proc. n.º 0006897-12.2013.8.07.0004, da 2ª Vara Cível – Gama; Lote B-22 Proc. n.º 0006892-87.2013.8.07.0004, da 2ª Vara Cível – Gama; questão não impugnada em réplica.
Emende-se ainda a inicial para: 1) esclarecer o fato de ter vinculado este feito ao de nº 0006899-79.2013.8.07.0004, todavia requerendo entre os pedidos a nulidade da citação em todos os processos em que envolvidas as partes. 2) atribuir valor à presente causa correspondente ao valor da causa objeto de anulação, não sendo o daquela por certo fixo de R$ 1.000,00; 3) anexar as principais peças do feito correlato, inicial, contestação, decisões relevantes etc.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
29/05/2024 09:56
Recebidos os autos
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29/05/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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