TJDFT - 0718905-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de EVA APARECIDA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718905-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA APARECIDA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 23 de dezembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
23/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 07:12
Recebidos os autos
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23/12/2024 07:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 19:40
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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17/12/2024 14:00
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/10/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVA APARECIDA DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718905-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA APARECIDA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Fica intimada a parte autora a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 7 de outubro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
07/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:27
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EVA APARECIDA DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:11
Outras decisões
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25/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
O art. 6º, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor, prevê que “são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência”.
Nesse sentido, observo que a autora pode ser considerada hipossuficiente, uma vez que é evidente a disparidade técnica, econômica e de informações existente entre ela e o banco réu.
Ademais, não é possível que se exija que a autora demonstre que a prestação de serviços em ambiente digital pelo réu ocorreu de acordo com o padrão de segurança que se espera das instituições financeiras, visto que ela não tem acesso aos meios de prova, nem conhecimento especializado sobre o assunto.
Portanto, constatado o preenchimento dos requisitos legais, DETERMINO a inversão do ônus da prova na presente demanda.
As partes formularam pedido genérico de produção de provas (ID 196748880, fl. 18; e ID 201855486, fl. 11).
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Por essas razões, declaro encerrada a instrução processual.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, consoante previsto pelo art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
10/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/07/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718905-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA APARECIDA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de junho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria -
26/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de EVA APARECIDA DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda à petição inicial de ID 197453736.
A autora requereu a dispensa da audiência de conciliação e mediação (ID 196748880, fl. 17).
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
29/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:49
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/05/2024 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:46
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a EVA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*18-35 (AUTOR).
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15/05/2024 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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