TJDFT - 0704298-70.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0704298-70.2024.8.07.0005 Assunto: Receptação (3435) Réu: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor do(a) investigado(a) LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos.
O Ministério Público ofereceu/entabulou o benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(a) investigado(a) e requereu sua intimação para oferecimento/homologação do ANPP.
Diante do acordo, no qual o(a) investigado(a) se comprometeu ao cumprimento de certas condições, o ANPP foi homologado por este juízo.
Havendo o cumprimento das condições do ANPP, o Ministério Público requereu a extinção de punibilidade do(a) investigado(a) em razão da comprovação do cumprimento dos termos do acordo.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento das condições estabelecidas no termo de ANPP, constata-se que o(a) investigado(a) LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS cumpriu os termos do acordo (ID 201203854).
Posto isso, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime investigado nestes autos em relação ao(a) investigado(a) LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa, da presente sentença, via sistema PJe.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema do PJe (art. 27, da Instrução n. 02/2022 – GC/TJDFT). (ii) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC (art. 5º, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT). (iii) abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, em caso de objeto apreendido e vinculado aos autos (art. 123 e 124, do CPP).
Certifique-se nos autos.
Tudo feito, arquivem-se independente de nova intimação.
P.R.I.C.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
26/06/2024 14:44
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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24/06/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 10:34
Recebidos os autos
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24/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:34
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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21/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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20/06/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704298-70.2024.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Diante do contido na homologação da ANPP e de que a SEMA/MP já apresentou relatório aos autos, publico a presente certidão para que o Advogado de Leandro informe se ele prestará 120 (cento e vinte) horas de serviços à comunidade perante entidade/instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) meses, o qual será contado a partir da intimação da homologação do acordo; ou se ele pagará o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a entidade pública/instituição que ali já foi indicada pelo SEMA/MPDFT.
Planaltina/DF, 28 de maio de 2024.
LUIZ HENRIQUE CARVALHO PEREIRA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Direção / Diretor de Secretaria -
29/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
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25/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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14/05/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 08:39
Recebidos os autos
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03/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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26/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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25/04/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 14:59
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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01/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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26/03/2024 16:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/03/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 14:02
Expedição de Alvará de Soltura .
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26/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 12:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/03/2024 12:49
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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26/03/2024 12:49
Homologada a Prisão em Flagrante
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26/03/2024 09:23
Juntada de gravação de audiência
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26/03/2024 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 20:12
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/03/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 11:58
Juntada de laudo
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25/03/2024 04:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/03/2024 03:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 03:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 03:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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25/03/2024 03:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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