TJDFT - 0748985-84.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:55
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
GASTROPLASTIA REDUTORA.
IMC MAIOR QUE 40 KG/M2.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC.
RELATÓRIO MÉDICO.
CUMPRIMENTO DA DIRETRIZ 27 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 465/2021 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS.
RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE.
COBERTURA DEVIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A operadora do plano de saúde deve autorizar a realização de cirurgia bariátrica (gastroplastia) quando demonstrado o preenchimento dos requisitos pactuados em consonância com os normativos da Agência Nacional de Saúde. 2.
De acordo com a Resolução Normativa ANS nº 465/2021, em caso de cirurgia bariátrica a cobertura é obrigatória para pacientes com idade entre 18 e 65 anos, com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos, e obesidade mórbida instalada há mais de 5 anos. 3.
Segundo relatórios médicos, o agravante preenche os critérios previstos na DUT 27 da ANS para a cobertura do procedimento, considerando que é maior de 18 anos (Grupo 1), possui índice de massa corpórea superior a 40 kg/m2, comorbidades que ameaçam sua vida e falhas no tratamento clínico realizado há mais de 2 anos (Grupo 2). 4.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, deve ser deferida a tutela de urgência requerida pela parte agravante para que a parte agravada autorize e custeie, imediatamente, a realização da cirurgia bariátrica no agravante, nos termos da prescrição médica e materiais apontados nos documentos juntados com petição inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00. 5.
Recurso conhecido e provido. -
23/05/2024 13:39
Conhecido o recurso de LEONARDO MOREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*75-25 (AGRAVANTE) e provido
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23/05/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2024 15:53
Recebidos os autos
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01/02/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:07
Juntada de entregue (ecarta)
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22/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 16:27
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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16/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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