TJDFT - 0713713-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713713-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 DESPACHO O Juízo foi informado, pelo eminente Desembargador Relator, da interposição de agravo de instrumento, pela parte autora, em face da decisão de ID 194032724, que reconheceu a incompetência deste Juízo para o processamento do feito.
Inviabilizado o juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC, tendo em vista que a agravante deixou de juntar as razões do recurso interposto.
Tendo sido denegado o efeito suspensivo, permaneçam os autos inativados, diante do encaminhamento ao Juízo competente, nos termos da certidão de ID 194290208.
Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para A COMARCA DE LUZIÂNIA/GO
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29/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:35
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/05/2024 19:07
Processo Reativado
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28/05/2024 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 19:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para A COMARCA DE LUZIÂNIA/GO
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23/04/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:08
Declarada incompetência
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19/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 19:01
Desentranhado o documento
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19/04/2024 17:56
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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