TJDFT - 0750963-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:41
Juntada de carta de guia
-
26/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:35
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 07:21
Recebidos os autos
-
24/01/2025 07:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
23/01/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 14:56
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
22/10/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:55
Juntada de termo
-
20/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
17/09/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO: dê-se vista às partes, sucessivamente, para apresentarem alegações finais, por memoriais, no prazo legal -
04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/09/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
03/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISAM 2ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0750963-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: EMERSON DO PRADO NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico que as testemunha de defesa abaixo descritas não foram localizadas/intimadas nos endereços indicados.
De ordem, intime-se a Defesa para ciência/manifestação. 1.
LAILSON C.D Não intimado - Id. 207653477 2.
PHILIPE C.S Não intimado - Id. 206731004 Datado e assinado digitalmente. -
16/08/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
09/08/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
02/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISAM 2ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0750963-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: EMERSON DO PRADO NOGUEIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que designei audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) a ser realizada por meio da PLATAFORMA - MICROSOFT TEAMS, a ser realizada em 15/08/2024, às 15:30.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES, expeçam-se as diligências necessárias para que as partes e/ou testemunhas sejam intimadas da audiência designada, devendo acessar no dia e horário designados, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/OUSJT8 Datado e assinado digitalmente. -
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:09
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
28/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 15:30, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
23/07/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 11:48
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:32
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISAM 2ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0750963-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: EMERSON DO PRADO NOGUEIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que designei audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) a ser realizada por meio da PLATAFORMA - MICROSOFT TEAMS, a ser realizada em 19/08/2024, às 16:00.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES, expeçam-se as diligências necessárias para que as partes e/ou testemunhas sejam intimadas da audiência designada, devendo acessar no dia e horário designados, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/HEDhiZ Datado e assinado digitalmente. -
19/07/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 15:30, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
19/07/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
19/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
02/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: 1.
RECEBIMENTO DA(s) RESPOSTA(s) EMERSON DO PRADO NOGUEIRA foi(foram) devidamente citado(a)(s) e intimado(a)s, conforme ID(s). 196674274.
Após análise dos argumentos defensivos apresentados, não vislumbro nos autos, nesta fase processual, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 397 do CPP.
Não há falar em rejeição da denúncia, pois o caso não comporta teses nesse sentido, apresentadas ou não pela Defesa.
A ação penal foi recebida por este Juízo, com estrita observância aos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal.
Outrossim, não é o caso de absolvição sumária ou de desclassificação.
Alegações nesse sentido se confunde com o mérito.
Portanto, a instrução criminal se mostra imprescindível.
Aliás, desde já, INDEFIRO o pedido de ESCLARECIMENTO DOS PERITOS.
A uma, porque não se deve confundir o momento da apreensão da arma (municiada ou não), com o momento da entrega da mesma arma no IC/PCDF para confecção do laudo (municiada ou não).
A duas, porque é pacífica a Jurisprudência do TJDFT a configuração do crime, ainda que a arma esteja desmuniciada.
Destarte, recebo a(s) resposta(s) de ID(s). 198266125 e ratifico os termos do recebimento da denúncia. 2.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Considerando-se a citação do(s) denunciado(s) e apresentação da(s) resposta(s), devidamente recebida(s) sem ocorrência de absolvição sumária descrita no art. 397 do CPP, DETERMINO a designação de data para realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
Intimem-se, observadas as instruções contidas na Portaria CNJ nº 61, de 31/3/2020; Resolução CNJ nº 105, de 6/4/2020, Portaria Conjunta - TJDFT - nº 52, de 8/5/2020, e normas posteriores.
Ainda com o intuito de agilizar a tramitação processual, caso (a)(s) vítima(a)(s)/testemunha e réu(s) residam em outra(s) Comarca(s), INTIME(M)-SE, MEDIANTE CARTA(s) PRECATÓRIA(s), devendo o Juízo ao qual for deprecado o ato ser informado que a audiência virtual será realizada por esta Segunda Vara Criminal através de plataforma digital, e que em caso de impossibilidade técnica de qualquer das pessoas intimadas para acessarem o link fornecido, caberá ao Juízo Deprecado fornecer SALA PASSIVA para propiciar a participação das partes no referido ato processual.
Nesse sentido, observe-se que referida audiência deverá ser designada em horário compatível com o funcionamento do expediente forense do(s) Juízo(s) Deprecado(s), a fim de se evitar cancelamentos - redesignações de atos.
Intimem-se a Defesa, para apresentação com prazo de 10 (dez) dias, do endereço completo das testemunhas, outrossim, apontando o respectivo ID, caso já conste dos autos, pena de indeferimento da oitiva. -
29/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
27/05/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/04/2024 17:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
01/04/2024 15:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 20:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/03/2024 17:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
11/03/2024 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:19
Declarada incompetência
-
08/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
08/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 13:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Criminal de Brasília
-
16/12/2023 11:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/12/2023 12:07
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/12/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 15:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/12/2023 15:03
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
13/12/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 11:10
Juntada de gravação de audiência
-
13/12/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/12/2023 10:31
Juntada de laudo
-
12/12/2023 18:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/12/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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