TJDFT - 0707881-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:27
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/02/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707881-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MACIEL REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré efetivou o depósito relativo ao valor da condenação no ID 219903989.
Intimada a parte autora informou que os valores estavam corretos, requereu a expedição do alvará e extinção do feito (IDs 219903994 e 219982272).
Assim sendo, expeça-se alvará de levantamento eletrônico, do depósito de ID 219903992, em favor do patrono da parte autora, cujos dados bancários seguintes foram informados na petição de ID 219982272: Banco Itaú, agência 4454, conta corrente 48791-1, Marcelo Mundim Ramos, CPF *14.***.*35-67, OAB/DF nº 30.979 Consigno que o patrono está habilitado para receber e conferir quitação, bem como para levantar alvarás, conforme procuração de ID 193662490.
Considerando que não houve a implementação da fase de cumprimento de sentença, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria Judicial para cálculos das custas finais eventualmente existentes Feito tudo isso e ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:17
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:17
Deferido o pedido de SOLANGE MACIEL - CPF: *53.***.*79-04 (AUTOR).
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10/12/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:50
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707881-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MACIEL REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que o autor SOLANGE MACIEL e o réu AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1.010, § 3º, CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
26/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:35
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 18:48
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais, a serem acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data desta sentença (enunciado da súmula 362 do STJ).
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, uma vez que “na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca” (enunciado da súmula nº 326 do STJ).
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2024 16:03
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:12
Outras decisões
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18/06/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de SOLANGE MACIEL em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707881-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MACIEL REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 18:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:40
Outras decisões
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28/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:58
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:46
Outras decisões
-
22/04/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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