TJDFT - 0703211-49.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 09:29
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TAUFFIC SANTOS NASCIMENTO FILHO em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TAUFFIC SANTOS NASCIMENTO FILHO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703211-49.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAUFFIC SANTOS NASCIMENTO FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante e que ainda necessita de dilação probatória: a ocorrência do acidente narrado na petição inicial durante o exercício do trabalho.
Tal questão de fato pode ser elucidada pela oitiva de testemunhas.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a produção da prova oral e, em caso positivo, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams, tendo em vista a Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá o autor apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357, 4º, do C.P.C.
Int.
Ressalto que, caso concorde com a audiência virtual, as partes e testemunhas devem possuir meios para a realização da audiência por videoconferência tendo em vista que o acesso ao sistema Microsoft Teams requer acesso à rede mundial de computadores (internet) bem como a utilização de meios eletrônicos como celular, computador ou notebook.
Deve o autor, ainda, informar o seu número de WhatsApp das testemunhas arroladas bem como o número de WhatsApp e endereço de e-mail do advogado constituído nos autos para que seja encaminhado link de acesso à audiência.
Intime-se.
No mesmo prazo, dê-se vista ao autor sobre o laudo pericial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/08/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 21:56
Juntada de Petição de laudo
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12/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de TAUFFIC SANTOS NASCIMENTO FILHO em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:54
Juntada de intimação
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05/07/2024 03:40
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703211-49.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAUFFIC SANTOS NASCIMENTO FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência de que o exame pericial, já designado nos autos, será realizado no novo endereço da Vara de Ações Previdenciárias, no consultório localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.022-1, BRASÍLIA - DF.
Ficam mantidos a data e o horário já designados nos autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:16
Juntada de intimação
-
20/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:29
Nomeado perito
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18/06/2024 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 14:29
Outras decisões
-
17/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:15
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:33
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 03:41
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/06/2024 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703211-49.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAUFFIC SANTOS NASCIMENTO FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; c) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/05/2024 13:55
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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