TJDFT - 0715203-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:16
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, em razão da gratuidade que ora defiro.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:25
Extinto o processo por desistência
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715203-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): JESSICA MENDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *48.***.*86-05 e FELIPE MENDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*24-73 REQUERIDO(S): MARIA DE FATIMA FERREIRA MENDES FEITOSA - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de alvará judicial referente a crédito existente no processo 0080-014167/2016 da falecida MARIA DE FATIMA FERREIRA MENDES FEITOSA.
Foi esclarecido que o valor se refere a "despesa de exercícios anteriores" da Secretaria da Educação do Distrito Federal (ID 206433188).
A decisão ID 208524915 autorizou "JESSICA MENDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *48.***.*86-05, a promover a habilitação junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal referente à diferença de pensão no valor de R$ 6.001,63 (seis mil um reais e sessenta e três centavos) do ano de 2015, nos termos referenciados em ofício de ID 206433189".
Posteriormente, nada foi solicitado.
A petição inicial não foi recebida até o presente momento.
Considerando que a autorização já foi concedida, esclareça a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se persiste o interesse no feito.
Sem manifestação, torne o processo concluso para arquivamento.
Ceilândia/DF, 06 de setembro de 2024.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
09/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:19
Outras decisões
-
04/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:21
Outras decisões
-
21/08/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715203-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): JESSICA MENDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *48.***.*86-05 e FELIPE MENDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*24-73 REQUERIDO(S): MARIA DE FATIMA FERREIRA MENDES FEITOSA - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de alvará judicial referente a crédito existente no processo 0080-014167/2016 da falecida MARIA DE FATIMA FERREIRA MENDES FEITOSA.
Foi esclarecido que o valor se refere a "despesa de exercícios anteriores" da Secretaria da Educação do Distrito Federal (ID 206433188).
Ocorre que o documento ID 207505435 indica que "o pagamento de Exercício Findo (Despesas de Exercícios Anteriores) é realizado através de decreto do Executivo, respeitando a disponibilidade orçamentária e sempre que possível a ordem cronológica", o que sugere que o valor ainda não estaria disponível para levantamento e dependeria de edição de decreto.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias quanto a estar ou não a quantia disponível.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
20/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:43
Outras decisões
-
14/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2024 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715203-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): JESSICA MENDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *48.***.*86-05 e FELIPE MENDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*24-73 REQUERIDO(S): MARIA DE FATIMA FERREIRA MENDES FEITOSA - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de alvará judicial referente a crédito existente no processo 0080-014167/2016 da falecida MARIA DE FATIMA FERREIRA MENDES FEITOSA.
Foi esclarecido que o valor se refere a "despesa de exercícios anteriores" da Secretaria da Educação do Distrito Federal (ID 206433188).
Deve a parte autora: a) se manifestar quanto à aplicabilidade ou não do rito do alvará judicial para o levantamento do valor pretendidos, com a devida fundamentação jurídica; e b) comprovar de inexistência de testamento e declaração de existência ou não de dependentes da falecida junto à Receita Federal, sem a qual é inviável o prosseguimento do feito.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
09/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715203-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): JESSICA MENDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *48.***.*86-05 e FELIPE MENDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*24-73 REQUERIDO(S): MARIA DE FATIMA FERREIRA MENDES FEITOSA - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 201366067, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para a juntada requerida.
I.
Ceilândia/DF.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715203-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JESSICA MENDES DA SILVA, FELIPE MENDES DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA DE FATIMA FERREIRA MENDES FEITOSA DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial referente a crédito existente no processo 0080-014167/2016 da falecida MARIA DE FATIMA FERREIRA MENDES FEITOSA.
Não há informações suficientes sobre o valor pretendido, limitando-se apenas a um trecho de e-mail ID 197145786, sem sequer informar quem seria o remetente.
Deve a parte autora esclarecer qual a natureza do crédito, se está relacionado a processo judicial ou administrativo, de qual instituição, qual a fonte da informação e outras informações.
Deve ainda apresentar comprovação de inexistência de testamento e declaração de existência ou não de dependentes da falecida junto à Receita Federal.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
28/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/05/2024 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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