TJDFT - 0703653-24.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:45
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
30/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/04/2025 17:55
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 13:24
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
17/06/2024 20:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:19
Extinto o processo por desistência
-
07/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703653-24.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: ADRIANA HELENA VITOR DA SILVA DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifico que há necessidade de emenda.
Com efeito, a parte credora pretende a execução de despesas condominiais que afirma não terem sido adimplidas pela parte executada.
Na forma do artigo 784, X, do Código de Processo Civil, corresponde a título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, prevista na respectiva convenção ou aprovadas em assembléia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Nesse sentido, é necessário que seja colacionada aos autos planilha demonstrativa do débito que esteja correlacionada à documentação apresentada pela parte credora.
Na espécie, a exordial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da execução.
Com efeito, na planilha apresentada pela parte credora há cobrança de taxas diferenciadas de rateio de água.
Assim, caberá ao credor apresentar de forma ordenada e concatenada as atas das assembleias ou documentos equivalentes (como os boletos bancários) em que é fixado o valor de cada um dos valores indicados na planilha de ID 197173989.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 801 do Código de Processo Civil).
Com a juntada ou transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
29/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720522-95.2024.8.07.0001
Luiz Henrique Magalhaes Monteiro
Maria de Jesus da Costa Magalhaes
Advogado: Sergio Roberto Damasceno Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 16:42
Processo nº 0001773-85.2008.8.07.0016
Paulo Henrique Otaviano dos Santos
Espolio de Antonio Carlos Cavalcante Dos...
Advogado: Carmem Lucia de Paiva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2019 12:24
Processo nº 0738999-11.2020.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Roberta Carvalho Ribeiro
Advogado: Claudio Mendes Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 10:52
Processo nº 0738999-11.2020.8.07.0001
Roberta Carvalho Ribeiro
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Fernanda Lobo Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2020 12:42
Processo nº 0002333-32.2005.8.07.0016
Leonardo Cimini Ribeiro
Nao Ha
Advogado: Ana Lucia Ribeiro Simino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 16:23