TJDFT - 0721803-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:46
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 14:07
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
SUSCITANTE.
JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS.
SUSCITADO.
JUÍZO DA 24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CRITÉRIO TERRITORIAL.
LEI N. 14.879/2024.
VIGÊNCIA.
ART. 14 CPC.
CONFLITO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
JUÍZO COMPETENTE.
SUSCITANTE. 1.
A Lei n. 14.879, de 4 de junho de 2024, alterou o art. 63 do Código de Processo Civil, estabelecendo a possibilidade de o Juízo declinar de ofício a competência no caso de ajuizamento de ação em foro aleatório, este compreendido como um foro que não guarda pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes, ou com o local da obrigação, ressalvado o caso de pactuação consumerista quando favorável ao consumidor. 2.
No caso concreto, compulsando os autos, vislumbra-se que a escolha do foro não obedeceu a nenhum do critério legal objetivo para fixação da competência, sendo, portanto, um foro aleatório, o que justifica a declinação da competência de ofício. 3.
Considerando as alterações da Lei n. 14.879, de 4 de junho de 2024, notadamente o disposto no § 5º do art. 63 do CPC, e que a lei processual é aplicável imediatamente a todos os processos em curso, deve ser declarado competente para julgamento do feito o Juízo suscitante. 4.
Conflito de competência conhecido e não acolhido.
Juízo suscitante declarado competente. -
04/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:05
Declarado competetente o
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03/09/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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17/06/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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04/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721803-89.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS SUSCITADO: JUIZO DA VIGESIMA QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA D E S P A C H O Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo JUIZO DA VIGESIMA QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA em face do JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS, nos autos da ação de conhecimento nº 0702883-64.2024.8.07.0001.
Recebo o presente conflito.
Em observância ao teor do Art. 955 do Código de Processo Civil, designo o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
Oficie-se o Juízo suscitado para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 954 do Código de Processo Civil Após, por força do disposto no artigo 208 do RITJDFT, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024 15:20:04.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
28/05/2024 17:18
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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28/05/2024 12:01
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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27/05/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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