TJDFT - 0708889-74.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 21:02
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 21:02
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708889-74.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUMAY DO BRASIL LTDA EXECUTADO: LUCIANO BEZERRA DA SILVA - ME, LUCIANO BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, considerando que diligência via postal, ID 236704836, retornou com a informação "ausente 3 vezes" e que a diligência de ID 240667571 retornou com a informação "não procurado", determino a expedição de carta precatória para tentativa de citação do executado LUCIANO BEZERRA DA SILVA.
Expeçam-se Cartas Precatórias de citação a serem cumpridas nos endereços : Av Eng Flávio Víctor Dias 08, QD 85, , Parque da Colina I, FORMOSA -GO, CEP: 73808-072 e Rua 108, Setor Bela Vista, ORIZONA - GO, CEP: 75281-280.
Após, fica a parte interessada intimada a comprovar a sua distribuição junto ao juízo deprecado.
Fica a parte interessada ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no juízo deprecado, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
Atente-se ao fato de que a responsabilidade pelo acompanhamento dos andamentos da Carta Precatória (pela Comarca e nome da parte) é exclusiva da parte interessada.
Após, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:48
Outras decisões
-
27/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/05/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/05/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:54
Outras decisões
-
04/04/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SUMAY DO BRASIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:36
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708889-74.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUMAY DO BRASIL LTDA EXECUTADO: LUCIANO BEZERRA DA SILVA - ME, LUCIANO BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:59
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0708889-74.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SUMAY DO BRASIL LTDA Requerido: LUCIANO BEZERRA DA SILVA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:34:50.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
11/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/06/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de SUMAY DO BRASIL LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCIANO BEZERRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0708889-74.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUMAY DO BRASIL LTDA EXECUTADO: LUCIANO BEZERRA DA SILVA - ME Decisão O patrimônio da empresa individual confunde-se com o da pessoa que a instituiu.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ: "a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio. (3ª Turma, REsp 487.995, Rel.
Min.
Nancy Andrighi).
Destarte, DEFIRO o pedido de inclusão da pessoa física do empresário individual Luciano Bezerra da Silva no polo passivo, que deverá ser intimado a pagar os débitos no endereço fornecido pelo credor em sua última manifestação.
Venha aos autos planilha atualizada do débito.
Retifique-se a autuação e com a planilha, intime-se o devedor.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 27 de maio de 2024. *documento assinado e datado eletronicamente -
29/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:37
Deferido o pedido de SUMAY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:58
Indeferido o pedido de SUMAY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2024 18:25
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:19
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SUMAY DO BRASIL LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de SUMAY DO BRASIL LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:38
Indeferido o pedido de SUMAY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:54
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2023 20:53
Indeferido o pedido de SUMAY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
24/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2023 17:16
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2022 13:33
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
15/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 21:16
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:25
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/04/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/04/2022 14:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/04/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO BEZERRA DA SILVA - ME em 24/03/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:26
Publicado Edital em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 22:38
Expedição de Carta.
-
09/08/2021 08:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2018 17:33