TJDFT - 0728759-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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22/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728759-55.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLADEMIR DE SOUZA SARDEIRO EXECUTADO: PSR CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 235174396, bem como das tentativas frustradas de intimação dos herdeiros de Paulo Sergio Ribeiro, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/05/2025 21:39
Recebidos os autos
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12/05/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/03/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 18:48
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 17:20
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728759-55.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLADEMIR DE SOUZA SARDEIRO REQUERIDO: PSR CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Antes de analisar o requerimento formulado no ID 220556296, INTIME-SE a parte autora para que informe sobre a existência de eventual ação de inventário do sócio administrador da sociedade empresária Ré.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/12/2024 21:38
Recebidos os autos
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13/12/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:40
Outras decisões
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14/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FLADEMIR DE SOUZA SARDEIRO em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728759-55.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLADEMIR DE SOUZA SARDEIRO REQUERIDO: PSR CONSTRUTORA LTDA DESPACHO A despeito dos argumentos apresentados pelo Exequente no ID 212982674, deixou de apresentar os documentos determinados no despacho de ID 207663148.
Diante desse fato, INTIME-SE o Exequente, pela última vez, a juntar aos autos a Certidão da Junta Comercial e Atos Constitutivos da Executada PSR CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 05.***.***/0001-18).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da penhora requerida.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/10/2024 20:24
Recebidos os autos
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15/10/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728759-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLADEMIR DE SOUZA SARDEIRO REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, intimo, pela derradeira vez, o exequente para cumprir o despacho de ID 207663148 comprovando que a sociedade empresarial PSR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-18 se refere a mesma empresa do requerido, juntando-se aos autos a certidão da Junta Comercial e atos constitutivos da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 11 de setembro de 2024.
CRISTINA ALBERT MESQUITA 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
11/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FLADEMIR DE SOUZA SARDEIRO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728759-55.2023.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLADEMIR DE SOUZA SARDEIRO REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DESPACHO Antes de proceder a análise do requerimento formulado no ID 206215476, a fim de evitar possível nulidade, considerando que o veículo encontra-se registrado em nome de outra empresa, intime-se a parte exequente para que comprove que a sociedade empresarial PSR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-18, refere-se a mesma empresa do requerido, juntando-se aos autos a certidão da Junta Comercial e atos constitutivos da empresa.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/08/2024 23:07
Recebidos os autos
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15/08/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728759-55.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLADEMIR DE SOUZA SARDEIRO REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DESPACHO Intime-se o exequente, pela última vez, a atender à determinação proferida no ID 201343370 (último parágrafo), sob pena de arquivamento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/07/2024 19:57
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de FLADEMIR DE SOUZA SARDEIRO em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728759-55.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLADEMIR DE SOUZA SARDEIRO REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por FLADEMIR DE SOUZA SARDEIRO contra PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado(a) para pagar, o(a) executado(a) deixou transcorrer o prazo legal sem a adoção de providências.
Os autos vieram conclusos para pesquisa de bens. É a síntese.
Fundamento e decido.
De acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil: "Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante." No caso em apreço, o(a) executado(o) foi intimado para pagar, mas não efetuou o pagamento no curso do prazo legal.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, é necessária a realização de pesquisa de bens em nome do executado(a) perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) para fins de penhora e satisfação do débito.
Vale ressaltar que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Saliente-se, ademais, que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL (...) EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (...) III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud (atualmente SISBAJUD) tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido. (STJ - REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Mister, portanto, o deferimento da realização de pesquisa de bens em nome do(a) executado(a).
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO e promovo a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: Não foram encontrados ativos financeiros. 2º) Resultado RENAJUD: Consta veículo registrado no CPF/CNPJ do(a) devedor(a), contendo restrições judiciais e/ou gravado com alienação fiduciária. 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo apenas em relação às partes e seus advogados.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
24/06/2024 08:29
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:09
Recebidos os autos
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22/06/2024 00:09
Deferido o pedido de FLADEMIR DE SOUZA SARDEIRO - CPF: *03.***.*75-75 (REQUERENTE).
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11/06/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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11/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728759-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLADEMIR DE SOUZA SARDEIRO REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito para fins de expedição conforme determinação de ID 192440662.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 10:37:45.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
29/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 28/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 23:00
Recebidos os autos
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08/04/2024 23:00
Deferido o pedido de FLADEMIR DE SOUZA SARDEIRO - CPF: *03.***.*75-75 (REQUERENTE).
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08/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 14:28
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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20/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 16:59
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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05/02/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 19:15
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de FLADEMIR DE SOUZA SARDEIRO em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:14
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:49
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 07:44
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/11/2023 14:12
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de FLADEMIR DE SOUZA SARDEIRO em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:17
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:09
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 21:01
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 09:59
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/08/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 12:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/08/2023 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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