TJDFT - 0720385-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
08/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0720385-16.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os argumentos expostos no ID 235381560 e CONCEDO dilação do prazo para o atendimento da obrigação de apresentação de documentos, por 45 (quarenta e cinco) dias.
Aguarde-se.
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
12/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:52
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
12/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0720385-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Brasília/DF, intimo o interessado Em segredo de justiça para informar se já realizou o agendamento na CEGOC, bem como se já possui os documentos necessários para retirada da arma de fogo e dos acessórios descritos no Alvará ID 225175842.
Caso haja pendência em relação aos documentos especificados no ID 230197927, deverá esclarecer se já fez o requerimento perante o órgão competente.
BRASÍLIA/ DF, 28 de abril de 2025.
MARILIA LIMONGI DE CASTRO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
24/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:38
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0720385-16.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: RUY RODRIGUES SANTOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de terceiro interessado (ID 225277068), onde requer a penhora de uma arma de fogo e acessórios apreendidos, em razão do cumprimento de sentença (PJE nº 0748554-47.2023.8.07.0001 em trâmite na 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS CIRCUNSCRIÇÃO DO DISTRITO FEDERAL), na qual RUY RODRIGUES SANTOS NETO figura como executado.
Decido.
Não merece guarida o pleito.
Os autos restaram arquivados diante da absolvição do acusado por atipicidade da conduta e ausência de provas suficientes para condenação, inclusive com confirmação da absolvição no Tribunal de Justiça (ID 224230593).
O armamento, apreendido no contexto criminal, perdeu sua relação com a esfera penal após o decreto absolutório do acusado, não podendo ser objeto de penhora para fins de execução civil.
E, além disso, o executado, proprietário do armamento, não figura como réu na ação penal.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido e mantenho a decisão que determinou a restituição dos objetos ao proprietário.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
26/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
21/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 09:58
Expedição de Alvará.
-
07/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:34
Outras decisões
-
07/02/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0720385-16.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: RUY RODRIGUES SANTOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente do v. acórdão ID 224230593. 2.
Procedam-se às comunicações de praxe, ante a absolvição do réu. 3.
Com relação ao Pedido de Restituição de Arma de Fogo e munições formulado por RUY RODRIGUES SANTOS NETO (ID 224329561), passo a decidir.
O órgão ministerial oficiado posicionou-se favoravelmente à devolução (ID 224806387).
Como se observa, o solicitante foi absolvido nos autos da Apelação Criminal n° 0720385-16.2024.8.07.0001, de forma que a licitude dos objetos apreendidos restou implicitamente comprovada.
Não há, pois, obstáculo legal à restituição.
Também foram juntados aos autos os documentos de comprovação, como Registro CAC (ID 224329573), CRAF fuzil (ID 224329574), bem como a GTE (ID 224329579).
Sendo assim, DEFIRO o pedido.
Expeça-se Alvará de restituição e proceda-se à abertura da respectiva ordem de serviço para que a CEGOC providencie a devolução do Revólver/Pistola tipo Fuzil, Espécie: ARMA DE FOGO, Calibre: 5,56mm, marca: TAURUS, modelo T4, nº de Série: ACL 578620, cor preta, com quatro carregadores sobressalentes, 1 bandoleira e caixa de transporte (case), bem como da munição apreendida, ao requerente RUY RODRIGUES SANTOS NETO, mediante a apresentação da Guia de Transporte de Arma emitida pela Polícia Federal/Exército Brasileiro.
Outrossim, RESTITUA-SE ao requerente a fiança prestada nos autos (ID 198145256, fl. 12).
Intimem-se. 4.
Após, arquive-se o presente feito.
BRASÍLIA/DF, 06 de fevereiro de 2025.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
06/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:54
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
31/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/10/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Examinados os elementos de prova na forma supra, alicerçado, portanto, no acervo probatório erigido nos autos e, diante dos argumentos expendidos pelas partes, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para ABSOLVER RUY RODRIGUES SANTOS NETO, o que faço com fundamento no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas.
No momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:57
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/09/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0720385-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RUY RODRIGUES SANTOS NETO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasilia, intimo RUY RODRIGUES SANTOS NETO - CPF/CNPJ: *37.***.*04-67, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 13 de setembro de 2024.
CAMILA ALMEIDA ADRIANO BRITO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
13/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:33
Publicado Ata em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 14:40, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:55
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0720385-16.2024.8.07.0001 Número do processo: 0720385-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: RUY RODRIGUES SANTOS NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a audiência Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 719 Data: 10/09/2024 Hora: 14:40 , a ser realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente na sede do Juízo.
No dia e hora designados para audiência, as partes deverão acessar o link abaixo e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjU1MjJjNzktMDE4YS00OWJlLWJmYWQtOWI0MGI1NGM0M2Ji%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2262a5350e-457e-4573-b372-8d6e4cdafcfa%22%7d Em caso de impossibilidade técnica para participação da videoconferência, as partes deverão comparecer pessoalmente à Terceira Vara Criminal de Brasília, onde serão observadas as orientações e recomendações sanitárias alusivas à pandemia da COVID-19.
BRASÍLIA, 19/08/2024 13:42 PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral -
19/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 13:51
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:40, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
16/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:02
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
16/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0720385-16.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: RUY RODRIGUES SANTOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acerca da petição de ID 203484054, compulsando os autos verifica-se que o patrono foi constituído apenas para a audiência perante o NAC, de maneira que no ANPP foi representado por outra advogada.
Em razão disso, defiro a exclusão dos advogados MARIA LUIZA RUFINO e ALEXANDRE CARVALHO como representantes do réu.
Intime-se o acusado para que regularize a representação processual, apresentando resposta à acusação, no prazo legal.
Em caso de inércia, nomeio da Defensoria Pública para atuar nos interesses do denunciado.
BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
09/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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09/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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09/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0720385-16.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: RUY RODRIGUES SANTOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da cota ministerial (ID 202644019 - pg. 5), CANCELO a audiência de acordo de não persecução penal designada para hoje.
Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de resposta à acusação.
I.
BRASÍLIA-DF, 08 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
08/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 13:49
Audiência Homologação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:20, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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08/07/2024 13:38
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:21
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 13:09
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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02/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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02/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:02
Juntada de comunicação
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25/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:43
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:20, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/06/2024 15:40
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 15:10, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:57
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:10, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
28/05/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:17
Desapensado do processo #Oculto#
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27/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
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24/05/2024 20:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/05/2024 18:45
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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24/05/2024 10:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/05/2024 09:24
Juntada de gravação de audiência
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24/05/2024 06:38
Juntada de laudo
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23/05/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:12
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/05/2024 10:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/05/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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23/05/2024 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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