TJDFT - 0703903-66.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703903-66.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VINICIUS ALVES DE MORAIS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica o (a) advogado (a) MIRLENE RODRIGUES DE LIMA, OAB/DF n° 70.053 intimado(a) de que a certidão de ID 208871091 está disponível no sistema..
Samambaia/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 17:23:03. -
04/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS ALVES DE MORAIS em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703903-66.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VINICIUS ALVES DE MORAIS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor a fornecer seus dados bancários para depósito.
Prazo: cinco dias.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 16:02:08. -
26/08/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/08/2024 08:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:52
Deferido o pedido de JOAO VINICIUS ALVES DE MORAIS - CPF: *58.***.*02-86 (REQUERENTE).
-
12/06/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/06/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2024 13:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/06/2024 04:47
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS ALVES DE MORAIS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703903-66.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VINICIUS ALVES DE MORAIS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Em que pese a ausência de comprovação da hipossuficiência pela parte autora/ré, já que se limitou a meramente requerer gratuidade de justiça em sua peça de ingresso, entendo que deve ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Ressalte-se que cabendo à e.
Turma Recursal a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, dentre os quais a comprovação do estado de pobreza jurídica, os autos serão remetidos à instância ad quem independentemente da referida comprovação.
Assim, DEFIRO o pedido da parte autora para nomeação de advogado dativo visando o (a) pretendido(a) apresentar recurso inominado.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo da parte autora.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Após, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do recurso.
Após, intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões.
Por fim, remetam-se os autos à e.
Turma Recursal com as homenagens deste juízo.
Intime-se a parte autora. -
28/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:12
Deferido o pedido de JOAO VINICIUS ALVES DE MORAIS - CPF: *58.***.*02-86 (REQUERENTE).
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28/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:18
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS ALVES DE MORAIS em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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22/04/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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22/04/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 02:22
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/03/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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