TJDFT - 0766423-12.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:10
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de LIVIA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ADRIANA ROSSI em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ADRIANA ROSSI em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LIVIA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA ROSSI em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LIVIA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA ROSSI em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe indicar endereço atualizado da parte executada, para promover sua citação, sob pena de arquivamento.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
19/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de VICTOR YUJI ANDRADE KATO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/06/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766423-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ROSSI, LIVIA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Já comprovada nos autos a qualidade de sócios da empresa ré, conforme petição id 194100918 e anexo (id 194100920).
No caso, o crédito perseguido pela parte exequente advém de relação de consumo, o que a atrai a incidência do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor à espécie.
Tal dispositivo alberga a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que pressupõe o simples inadimplemento do devedor para a sua aplicação, não havendo que se perquirir acerca da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Por outro lado, nesse momento também não se verifica violação ao princípio da menor onerosidade da execução, porquanto inexistem outros meios aptos e eficazes à satisfação do crédito.
Assim, constatado o estado de insolvência do fornecedor, aliado ao fato de a personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos da execução alcancem os bens particulares do administrador e dos sócios da empresa executada, independentemente de prova quanto à existência de conduta culposa ou dolosa.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio do(s) sócio(s), o(s) qual(is) deverão ser registrado(s) no sistema, por ora, na condição de terceiro(s) interessado(s).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) da executada, indicado(s) na petição acima mencionada, para que se manifeste(m) sobre o presente incidente e requeira(m) provas que entender(em) cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A diligência deverá ser realizada pelo DJE, se a parte executada detiver advogado nos autos.
Na situação de "jus postulandi", a parte executada deverá ser citada pela via postal, salvo se for revel, ou se em diligência anterior não foi localizado no endereço indicado nos autos, quanto deverá ser intimado pelo DJE, nos termos do art. 346 do CPC, ainda que por analogia. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
28/05/2024 23:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:28
Deferido o pedido de ADRIANA ROSSI - CPF: *59.***.*82-74 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/03/2024 16:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:38
Deferido o pedido de ADRIANA ROSSI - CPF: *59.***.*82-74 (EXEQUENTE) e LIVIA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA - CPF: *10.***.*00-87 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/02/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/01/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 20:12
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:12
Expedido alvará de levantamento
-
08/01/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/12/2023 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
03/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/10/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/10/2023 19:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
10/09/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2023 03:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/07/2023 06:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 06:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/07/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 20:39
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2023 20:39
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ADRIANA ROSSI em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de ADRIANA ROSSI em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LIVIA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 03:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 03:28
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
18/05/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/04/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 09:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/03/2023 04:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/02/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 03:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 11:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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