TJDFT - 0700053-13.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:37
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2025 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
25/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 13/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
06/12/2024 17:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:54
Outras decisões
-
19/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/11/2024 15:26
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:03
Outras decisões
-
10/11/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 13:11
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JACKELINE CAETANO DE MORAIS em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 14:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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02/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:30
Outras decisões
-
28/06/2024 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700053-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: JACKELINE CAETANO DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça em favor da ré.
Anote-se.
Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
27/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:40
Outras decisões
-
12/04/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
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15/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:59
Outras decisões
-
03/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/01/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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