TJDFT - 0705138-77.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:47
Baixa Definitiva
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12/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:46
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ARTHUR CANOTILHO MACHADO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de RYANAIR LIMITED - SUCURSAL PORTUGAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:19
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ATRASO DE VOO.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA.
COMPANHIA AÉREA SEM FILIAL NO PAÍS.
NÃO ATENDIMENTO DO COMANDO JUDICIAL.
SENTENÇA TERMINATIVA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Com o fim de facilitar a comunicação dos atos processuais às pessoas jurídicas estrangeiras no Brasil, o art. 75, X, do CPC estabelece que: “Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.” 1.1.
No caso, a companhia aérea contratada pelo apelante está sediada em Portugal, não possuindo filial no Brasil. 2.
Deve ser mantida a sentença de extinção, sem resolução do mérito, diante do não atendimento do comando judicial de emenda à petição inicial, nos termos do arts. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do CPC. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
19/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:46
Conhecido o recurso de ARTHUR CANOTILHO MACHADO - CPF: *51.***.*07-39 (APELANTE) e não-provido
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12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 10:41
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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22/08/2024 19:36
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/08/2024 11:32
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/08/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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