TJDFT - 0716006-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:43
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 17:42
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/06/2024 17:42
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de HERMES DIAS DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de JORGE FOGACA FILHO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEUZA DE OLIVEIRA FOGACA SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CÁLCULOS HOMOLOGADOS.
CONTADORIA JUDICIAL.
PRECLUSÃO. ÍNDICE EXTINTO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2.
O tema em discussão - extinção do índice IPCr e substituição pelo IGPM - foi expressamente analisado no julgamento dos Embargos de Declaração no AI 0710749-68.2020.8.07.0000 (Acórdão nº 1348452), que transitou em julgado no dia 23.7.2021 (Id. 26837206) 3.
Não verifico, no caso, erro material nos cálculos ou desconformidade com o Acórdão nº 1348452, porque o índice anteriormente adotado (IPC-r) foi substituído pelo IGP-M a partir de julho/1995. 4.
A reapreciação da questão em debate encontra óbice no artigo 505 do Código de Processo Civil, segundo o qual, “é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". 5.
Embargos de Declaração opostos pela Exequente providos apenas para reconhecer a omissão apontada e acrescentar fundamentos, sem efeitos infringentes. -
29/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/05/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de HERMES DIAS DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEUZA DE OLIVEIRA FOGACA SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JORGE FOGACA FILHO em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/04/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 13:23
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de HERMES DIAS DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JORGE FOGACA FILHO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CLEUZA DE OLIVEIRA FOGACA SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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01/08/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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01/08/2023 16:59
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/08/2023 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:49
Não conhecido o recurso de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (AGRAVANTE)
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21/07/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2023 18:03
Recebidos os autos
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31/05/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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30/05/2023 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:42
Recebidos os autos
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04/05/2023 18:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/05/2023 18:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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04/05/2023 18:41
Recebidos os autos
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03/05/2023 21:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/05/2023 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/05/2023 16:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/04/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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