TJDFT - 0707407-89.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 15:53
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ELIZALVA FERREIRA COELHO em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/03/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 20:36
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2025 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/01/2025 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:02
Outras decisões
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09/12/2024 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/12/2024 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/10/2024 17:03
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2024 18:29
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 31/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:38
Outras decisões
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08/07/2024 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZALVA FERREIRA COELHO - CPF: *54.***.*16-49 (AUTOR).
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24/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707407-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZALVA FERREIRA COELHO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 28 de maio de 2024 17:23:05.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
28/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:01
Distribuído por sorteio
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24/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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