TJDFT - 0708261-74.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LUIS PEDRO HORN em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:44
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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19/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
19/03/2025 12:16
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de LUIS PEDRO HORN em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 23:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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11/11/2024 22:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 22:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708261-74.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação (4951) AUTOR: LUIS PEDRO HORN REU: ADENILTON MARIO DE JESUS, VICENTE RODRIGUES COIMBRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte AUTORA para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 207931712.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 17:58:15.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
20/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de LUIS PEDRO HORN em 19/08/2024 23:59.
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18/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708261-74.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação (4951) AUTOR: LUIS PEDRO HORN REU: ADENILTON MARIO DE JESUS, VICENTE RODRIGUES COIMBRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência dos documentos juntados aos autos, no prazo de 15 dias.
Após os autos serão encaminhados à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 21:49:01.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
24/07/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 23:36
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIS PEDRO HORN em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 16:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 16:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para determinar a imediata anulação da venda relatada na inicial, considerando que há necessidade de observância do contraditório para tal providência.INDEFIRO o pedido para determinar a imediata averbação de informação relativa à existência da presente demanda na matrícula do imóvel, pois tal providência pode ser adotada pela parte sem a intervenção do Juízo. -
28/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 10:21
Outras decisões
-
21/05/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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