TJDFT - 0715826-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:47
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 21:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/12/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:46
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
12/12/2024 16:42
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:10
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 21:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:45
Prejudicado o recurso
-
07/11/2024 21:45
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA - CNPJ: 71.***.***/0001-39 (EMBARGANTE)
-
15/10/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAMAYANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAMAYANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715826-19.2024.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA EMBARGADO: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, RAMAYANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a)s EMBARGADOS: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, RAMAYANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 1 de outubro de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
01/10/2024 19:38
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2024 19:35
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/09/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
TUTELA ANTECIPADA.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
CANCELAMENTO INDEVIDO.
RESCISÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. 1.
Trata-se de contrato coletivo de saúde rescindido imotivadamente, sem que fossem observadas as formalidades legais por parte da prestadora. 2.
Constitui dever jurídico anexo das agravadas conceder à agravante, consumidora final do serviço, a opção de contratar o plano de saúde individual ou familiar, aproveitando o período de carência. 3.
Se a autora está adimplente com as mensalidades e não recebeu nenhuma comunicação prévia por parte da prestadora, não pode ter o seu plano de saúde cancelado de forma unilateral. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Agravo interno julgado prejudicado. -
13/09/2024 14:31
Conhecido o recurso de RAMAYANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *54.***.*15-38 (AGRAVANTE) e provido
-
13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:16
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
10/07/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
10/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 07:32
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0715826-19.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA AGRAVADO: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, RAMAYANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS D E C I S Ã O Trata-se de agravo interno contra decisão proferida no ID 58684969, que deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar ao agravado o restabelecimento do plano de saúde da agravante, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao valor de R$ 100.000,00.
O agravado interpôs agravo interno no ID 59640008, com pedido de reconsideração.
As contrarrazões foram apresentadas no ID 60760975.
Oportunidade em que a autora afirmou que não foi cumprida a liminar e postulou a fixação de multa.
Decido.
Recebo o agravo interno.
Verifico que já foi realizada a retificação da autuação.
Por ora, mantenho a decisão liminar conforme lançada anteriormente.
O recurso já está devidamente instruído e pronto para julgamento.
Além disso, a decisão liminar já fixou o valor da multa.
Assim sendo, o cumprimento da decisão deferida em tutela de urgência deverá ser postulado nos autos de origem, visando não tumultuar o presente recurso, bem como assegurar o julgamento do agravo antes da prolação de sentença.
Desse modo, intime-se a agravada/autora para que proceda ao pedido de cumprimento da liminar nos autos originários.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Brasília, 28 de junho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
28/06/2024 22:46
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:46
Outras Decisões
-
26/06/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715826-19.2024.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA AGRAVADO: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, RAMAYANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o AGRAVO INTERNO interposto, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a)s AGRAVADOS: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, RAMAYANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS , para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 28 de maio de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:35
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2024 20:33
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
27/05/2024 20:57
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de RAMAYANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
30/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 19:01
Juntada de Petição de comprovante
-
26/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 21:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:47
Outras Decisões
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
24/04/2024 15:19
Juntada de Petição de comprovante
-
23/04/2024 15:28
Outras Decisões
-
19/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
19/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707080-47.2024.8.07.0006
Edimar da Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rogerio Bruno Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 11:50
Processo nº 0721571-77.2024.8.07.0000
Vania de Siqueira Mendonca
Thais Dantas da Silva Lopes de Albuquerq...
Advogado: Marisa Pereira Falcao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 18:46
Processo nº 0721588-16.2024.8.07.0000
Deryo Mikael Araujo Ferreira
2008 Empreendimentos Comerciais S.A.
Advogado: Marcos Ferreira Maia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2024 09:49
Processo nº 0216716-66.2011.8.07.0001
Caixa Seguradora S/A
Carlos Augusto do Nascimento
Advogado: Rodrigo Daniel dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 17:44
Processo nº 0216716-66.2011.8.07.0001
Caixa Seguradora S/A
Carlos Augusto do Nascimento
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2011 22:00