TJDFT - 0705938-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ACIR RODRIGUES DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705938-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACIR RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: LEOPOLDO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: ANDRE LUIZ NOGUEIRA DECISÃO 1.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 2.
Não se mostra razoável o deferimento de novo pedido de pesquisa Renajud, sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca.
Com efeito, a reiteração da busca de ativos somente se mostra plausível caso o exequente demonstre a possibilidade de êxito diante da alteração patrimonial da parte executada, o que não se verifica no caso em tela. 3.
Quanto aos pedidos de pesquisa Sniper e Infojud, já foram apreciados no ID 159427443. 4.
Retornem os autos à suspensão (ID 158046945).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 10:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 10:45
Indeferido o pedido de ACIR RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *85.***.*43-20 (EXEQUENTE)
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28/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ACIR RODRIGUES DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 14:52
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:15
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
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25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 07:39
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:58
Recebidos os autos
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22/05/2023 13:58
Deferido em parte o pedido de ACIR RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *85.***.*43-20 (EXEQUENTE)
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21/05/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ACIR RODRIGUES DE SOUSA em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 16:49
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/05/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 07:22
Juntada de Certidão
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26/04/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:34
Recebidos os autos
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14/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
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22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ NOGUEIRA em 21/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 19:07
Expedição de Carta.
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13/10/2022 17:48
Recebidos os autos
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13/10/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
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29/09/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 15:40
Recebidos os autos
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29/07/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
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29/07/2022 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2022 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ACIR RODRIGUES DE SOUSA em 04/05/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 18:55
Recebidos os autos
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04/04/2022 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/03/2022 19:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/03/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 14:02
Recebidos os autos
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23/02/2022 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/02/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/02/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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