TJDFT - 0715881-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:32
Expedição de Carta.
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:23
Deferido o pedido de ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE - CPF: *59.***.*00-04 (EXEQUENTE).
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22/07/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715881-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE EXECUTADO: NATALIE LOIOLA VIANA, DUCAN IAN MILLAR DECISÃO Defiro o pedido do exequente, formulado no ID 241151294, e concedo prazo suplementar de 10 dias para indicação de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o feito (ID 239096246 - 11/06/2025).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/07/2025 08:58
Recebidos os autos
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03/07/2025 08:58
Deferido o pedido de ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE - CPF: *59.***.*00-04 (EXEQUENTE).
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01/07/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 12:26
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE - CPF: *59.***.*00-04 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715881-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE EXECUTADO: NATALIE LOIOLA VIANA, DUCAN IAN MILLAR DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração dos pedidos de ID 237114750, uma vez que ainda não se esgotaram as pesquisas de ativos no Brasil.
Fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:15
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715881-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE EXECUTADO: NATALIE LOIOLA VIANA, DUCAN IAN MILLAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, em relação à executada NATALIE LOIOLA VIANA, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 194701197.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, em relação à executada NATALIE LOIOLA VIANA, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 9 de junho de 2025 às 09:17:03 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
09/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 15:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/05/2025 11:46
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:46
Indeferido o pedido de ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE - CPF: *59.***.*00-04 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 14:45
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2025 19:59
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:58
Indeferido o pedido de ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE - CPF: *59.***.*00-04 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 10:27
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:26
Outras decisões
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07/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715881-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE EXECUTADO: NATALIE LOIOLA VIANA, DUCAN IAN MILLAR CERTIDÃO Certifico que anexo e-mail com informações quanto a Citação de Natalie Loiola Viana e Ducan Ian Millar.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do ofício juntado no id retro, recebido do Ministério da Justiça, devendo tomar as devidas providências.
Brasília - DF, 3 de outubro de 2024 às 10:05:01 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
03/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715881-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE EXECUTADO: NATALIE LOIOLA VIANA, DUCAN IAN MILLAR CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do ofício juntado no id retro, recebido do Ministério da Justiça, devendo tomar as devidas providências.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2024 12:49:22.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
17/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715881-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE EXECUTADO: NATALIE LOIOLA VIANA, DUCAN IAN MILLAR DECISÃO Tendo em vista a comprovação do encaminhamento da carta rogatória, aguarde-se o seu cumprimento pelo prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para informar sobre a sua movimentação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2024 11:49
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715881-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE EXECUTADO: NATALIE LOIOLA VIANA, DUCAN IAN MILLAR CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte exequente intimada da expedição da carta rogatória, a fim de que providencie a distribuição junto ao SEI do ministério da justiça.
Com o protocolo em mãos, favor juntar aos autos.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 10:09:11.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
04/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
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23/08/2024 19:10
Expedição de Carta.
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15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715881-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE EXECUTADO: NATALIE LOIOLA VIANA, DUCAN IAN MILLAR DECISÃO Observa-se da petição de ID 204196652 que a parte exequente indicou a documentação necessária para instrução da carta rogatória.
No ID 207051349 foi juntado documento informando que não há custas a serem recolhidas para expedição da rogatória. À Secretaria: Ante o exposto, expeça-se a carta rogatória para citação dos devedores.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/08/2024 18:21
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:21
Deferido o pedido de ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE - CPF: *59.***.*00-04 (EXEQUENTE).
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09/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 12:02
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/07/2024 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715881-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE EXECUTADO: NATALIE LOIOLA VIANA, DUCAN IAN MILLAR DESPACHO Observa-se da petição de ID 204196652 que a parte exequente indicou a documentação necessária para instrução da carta rogatória.
Entretanto, não se manifestou sobre o recolhimento das custas necessárias. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se a exequente para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/07/2024 16:41
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715881-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE EXECUTADO: NATALIE LOIOLA VIANA, DUCAN IAN MILLAR DESPACHO Fica a parte exeqüente intimada a: (i) indicar a documentação, com seu respectivo ID, necessária à instrução da carta rogatória instrução (art. 260 do CPC), atentando-se que os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb, bem como que todos os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical) e possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi, além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida; (ii) comprovar o recolhimento das custas processuais perante o órgão competente, se for o caso.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência.
Após o cumprimento das determinações supra mencionadas, a Secretaria deverá expedir e encaminhar a Carta rogatória ao órgão competente.
Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, às 13:54:57.
Documento Assinado Digitalmente -
05/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715881-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE EXECUTADO: NATALIE LOIOLA VIANA, DUCAN IAN MILLAR DECISÃO Considerando o disposto no art. 43-A do Provimento n.º 12/2017 da Corregedoria deste TJDFT, acrescentado pelo Provimento n.º 70/2024, possibilitando a citação ou a intimação "por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo", defiro a citação por Whatsapp requerida, devendo o Oficial de Justiça observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do Provimento indicado, devendo constar o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação.
Não havendo resposta do destinatário à comunicação, deverá o Oficial de Justiça proceder ao ato de forma presencial. À Secretaria: Encaminhe-se o mandado de citação, aditado para conter o número de telefone indicado pela parte autora (ID 198198484), para cumprimento sob a forma ora deferida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 10:10
Recebidos os autos
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29/05/2024 10:10
Deferido o pedido de ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE - CPF: *59.***.*00-04 (EXEQUENTE).
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27/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:24
Deferido o pedido de ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE - CPF: *59.***.*00-04 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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