TJDFT - 0715796-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 08:50
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ALVES DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 14:19
Desentranhado o documento
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25/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715796-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULA ALVES DA SILVA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por VICENTE DE PAULA ALVES DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente, bem como o CJU informam que o alvará de levantamento de ID 199427253 já foi levantado.
Nesse sentido, cancele-se tão somente o alvará de ID 199427799 e transfira-se o valor para a conta indicada na petição de ID 201094089.
Após, registre-se o trânsito em julgado da sentença de ID 200121115 e arquivem-se os autos com baixa.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancele-se o alvará de ID 199427799 e transfira-se o valor para a conta indicada na petição de ID 201094089.
Após, registre-se o trânsito em julgado da sentença de ID 200121115 e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:22
Deferido o pedido de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - CPF: *01.***.*22-93 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/06/2024 09:14
Juntada de comunicação
-
14/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 06:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715796-95.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VICENTE DE PAULA ALVES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 09:59:54.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
28/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:18
Outras decisões
-
06/02/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/12/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ALVES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/11/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/07/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2023 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 11:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ALVES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:33
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/01/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/01/2023 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:28
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:46
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:46
Outras decisões
-
06/12/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 17/11/2022.
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19/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 20:38
Juntada de Petição de impugnação
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19/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 18:38
Juntada de Certidão
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18/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 18:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/10/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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