TJDFT - 0720498-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 09:56
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:33
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720498-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EMBARGADO: ELTON SILVA MACHADO ODORICO SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, tendo o devedor sido intimado a efetuar o pagamento da sucumbência, cumprindo a obrigação.
A parte credora outorgou quitação e requereu o levantamento da importância depositada judicialmente.
Assim sendo, julgo extinto o processo, pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inc.
II c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente, observados os dados indicados na petição id. 196475338.
Custas finais, se houver, pelo devedor.
Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
11/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:27
Outras decisões
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16/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
29/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 29/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:05
Publicado Sentença em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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07/03/2022 14:05
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/03/2022 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 25/02/2022 23:59:59.
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25/02/2022 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 00:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2022 12:16
Publicado Sentença em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Sentença em 11/02/2022.
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10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
07/02/2022 20:39
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:39
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2022 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/01/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
27/01/2022 14:27
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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30/11/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 19:35
Recebidos os autos
-
28/10/2021 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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27/09/2021 12:29
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 11:35
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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31/08/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 30/08/2021 23:59:59.
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30/08/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 07:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 15/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 21:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 21:48
Desentranhamento
-
01/07/2021 21:48
Desentranhamento
-
01/07/2021 21:48
Desentranhamento
-
30/06/2021 15:13
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2021 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2021 14:47
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2021 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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