TJDFT - 0719455-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/08/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/08/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/08/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/08/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/08/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/08/2025 01:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2025 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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24/06/2025 23:46
Juntada de Certidão
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08/06/2025 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 03:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
01/05/2025 15:36
Não Concedida a tutela provisória
-
01/05/2025 15:36
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2024 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719455-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELLY DE QUEIROZ GUSMAO RIBEIRO EXECUTADO: VICTOR MIRANDA DOS SANTOS ALECRIM DECISÃO Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Ciente de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi indeferido (id. 203789952), bem como não foram solicitadas informações.
A decisão guerreada condicionou à preclusão a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Barreiras - BA.
Aguarde-se, portanto, o julgamento do AGI n. 0701396-28.2024.8.07.9000.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/07/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de KELLY DE QUEIROZ GUSMAO RIBEIRO em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 06:34
Decorrido prazo de KELLY DE QUEIROZ GUSMAO RIBEIRO em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719455-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELLY DE QUEIROZ GUSMAO RIBEIRO EXECUTADO: VICTOR MIRANDA DOS SANTOS ALECRIM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos Embargos de Declaração de id. 198234026, porquanto opostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, não padece a decisão proferida de qualquer vício apontado, capaz de fundamentar os embargos apresentados, especialmente porque estão bem claros os fundamentos utilizados pelo Juízo.
O que pretende a parte embargante é, na verdade, discutir o teor da decisão prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio.
E a função dos embargos declaratórios é de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material (art. 1022 do CPC), não se constituindo a via adequada para a reanálise dos fundamentos da decisão.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/05/2024 00:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 00:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:50
Declarada incompetência
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22/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/05/2024 15:03
Recebidos os autos
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19/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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19/05/2024 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2024 16:00
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 10:10
Distribuído por sorteio
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17/05/2024 10:10
Juntada de Petição de comprovante de residência
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17/05/2024 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2024 10:07
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/05/2024 10:07
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/05/2024 10:06
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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17/05/2024 10:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2024 10:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2024 10:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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