TJDFT - 0712402-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/08/2024 13:31 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/08/2024 13:31 Transitado em Julgado em 20/06/2024 
- 
                                            20/06/2024 03:49 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59. 
- 
                                            12/06/2024 02:44 Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA DA SILVA em 11/06/2024 23:59. 
- 
                                            04/06/2024 03:16 Publicado Sentença em 04/06/2024. 
- 
                                            03/06/2024 19:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/06/2024 19:46 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            03/06/2024 19:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/06/2024 19:45 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            03/06/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
- 
                                            30/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712402-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE APARECIDA DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 183638235 e 183639997).
 
 Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
 
 Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 19394762, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
 
 O executado é isento de custas, por força de Lei.
 
 Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
 
 Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
- 
                                            27/05/2024 18:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2024 14:29 Recebidos os autos 
- 
                                            27/05/2024 14:29 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            24/05/2024 21:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
- 
                                            16/05/2024 17:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/05/2024 02:55 Publicado Certidão em 14/05/2024. 
- 
                                            13/05/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
- 
                                            09/05/2024 18:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/04/2024 03:24 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59. 
- 
                                            19/04/2024 13:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/04/2024 19:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/04/2024 19:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/03/2024 03:52 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59. 
- 
                                            15/01/2024 16:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/01/2024 15:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/01/2024 15:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/01/2024 15:30 Expedição de Ofício. 
- 
                                            15/01/2024 15:30 Expedição de Ofício. 
- 
                                            20/12/2023 04:01 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59. 
- 
                                            07/11/2023 04:21 Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA DA SILVA em 06/11/2023 23:59. 
- 
                                            26/10/2023 02:38 Publicado Decisão em 26/10/2023. 
- 
                                            26/10/2023 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
- 
                                            24/10/2023 08:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/10/2023 21:21 Recebidos os autos 
- 
                                            23/10/2023 21:21 Outras decisões 
- 
                                            23/10/2023 13:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
- 
                                            23/10/2023 13:41 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            21/10/2023 17:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713019-96.2019.8.07.0001
Top Engenharia Eireli - ME
Noroeste Asfaltos e Pavimentacoes LTDA -...
Advogado: Peterson de Jesus Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 15:39
Processo nº 0730397-60.2022.8.07.0001
Comercial Alvorada de Produtos para Limp...
Universo Solucoes Tecnicas Eireli
Advogado: Samya Midori de Moura Hayashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2022 10:26
Processo nº 0702188-52.2020.8.07.0001
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Elizangela Rodrigues da Silva
Advogado: Naiana Abadia Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2020 14:49
Processo nº 0738283-13.2022.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Roberto Ferreira de Oliveira
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2022 17:35
Processo nº 0707021-28.2021.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2021 19:12