TJDFT - 0721322-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 20:24
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DANILO JOSE BERNARDO GUINHONI em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 21:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:19
Outras decisões
-
14/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
04/02/2025 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:30
Recebidos os autos
-
03/02/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de DANILO JOSE BERNARDO GUINHONI em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:31
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-13 (EMBARGANTE), THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO - CPF: *04.***.*86-53 (EMBARGANTE), DANILO JOSE BERNARDO GUINHONI - CPF: *69.***.*66-81 (EMBARGANTE)
-
27/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2024 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
21/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2024 12:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721322-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA, DANILO JOSE BERNARDO GUINHONI, THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (ID 199801102, integrada pela decisão de ID 201560797), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a parte embargante a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, às 17:29:21.
Documento Assinado Digitalmente -
23/07/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:19
Outras decisões
-
19/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de DANILO JOSE BERNARDO GUINHONI em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO em 17/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 08:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721322-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA, DANILO JOSE BERNARDO GUINHONI, THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 201341341 opostos pela parte autora contra a decisão de ID 199801102.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 09:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:35
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 10/06/2024
-
11/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:53
Deferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-13 (EMBARGANTE), DANILO JOSE BERNARDO GUINHONI - CPF: *69.***.*66-81 (EMBARGANTE), THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO - CPF: *04.***.*86-53 (EMBARGANTE).
-
07/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721322-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, g) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/05/2024 20:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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