TJDFT - 0710143-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0710143-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TEREZINHA ROSA DE JESUS EMBARGADO: ROBERTO OLIVEIRA SANTOS Despacho Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a realizar-se no dia 30/09/2025, às 14h30min., por videoconferência.
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas para comparecerem à audiência designada.
Caberá ao advogado do embargado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, do CPC, com a ressalva de que a inércia na da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha (§ 1º).
Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Local: Sala de audiência virtual da 1ª VETECA Data: 30/09/2025 Horário: 14h30min.
Link de acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmI5ZTAyNGYtMTRmNi00ZGU5LWJlYWItYTUzNmRiNjNkYjBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2280f3e2c0-1b9e-4020-91ce-55967b27dd91%22%7d Orientações para a audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3.
As testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 4.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; 5.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/08/2025 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 14:30, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710143-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TEREZINHA ROSA DE JESUS EMBARGADO: ROBERTO OLIVEIRA SANTOS Decisão Conforme decisão anterior, ID 233553998, foi invertido o ônus da prova, tocando ao embargado demonstrar os seguintes pontos controvertidos: (a) definição do negócio jurídico subjacente à emissão das cártulas de cheques (IDs 190332740) e da nota promissória, com a elucidação de todos os seus elementos (partes, prestações, forma, prazo, condição, índice de correção, e percentual de juros, se o caso); (b) o efetivo cumprimento de suas obrigações ajustadas no negócio jurídico subjacente; (c) dizer sobre o auxílio à embargante no preenchimento do título que secunda a execução, bem como das cártulas de cheques (ID 190332740) e, se houve, em qual contexto; Então, o embargado juntou documentos (áudios, ID 234712249) e requereu a produção de prova oral, para colheita do depoimento de Ana Karolina França Vieira (*49.***.*01-35), residente na Quadra 06, Conjunto K, Chácara 10, Vila Buritis, Planaltina-DF, CEP 73360-611, fone 61 9 9385-5404, ID 234501301.
Ante o exposto, ouça-se a embargante acerca dos áudios juntados, com o prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, designe-se audiência de instrução para oitiva da aludida testemunha.
Caberá ao advogado do embargado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, do CPC, com a ressalva de que a inércia na da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha (§ 1º).
Publique-se.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2025. *documento assinado eletronicamente -
12/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:18
Deferido o pedido de ROBERTO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *91.***.*44-04 (EMBARGADO).
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12/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0710143-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TEREZINHA ROSA DE JESUS EMBARGADO: ROBERTO OLIVEIRA SANTOS Decisão A embargante aduz ter contraído empréstimo do embargado de R$ 10.000,00 e, como garantia da dívida, emitiu duas cártulas de cheques (de R$ 6.000,00 e R$ 5.500,00).
Aduz que quitou boa parte do débito (entre R$ 6.000,00 a R$ 7.000,00), mas, diante do remanescente, foi obrigada a firmar nota promissória no valor de R$ 22.000,00, que é objeto da execução a estes vinculada.
Para demonstrar o alegado, a parte requereu a inversão do ônus probatório.
Aduz que é”, dona de casa, produtora rural, vulnerável e hipossuficiente, sofre extrema onerosidade para produzir as provas necessárias para comprovar sua defesa”.
Acrescenta que tem pouca instrução e que por confiar em negócio oral, não exigiu recibo do pagamento que efetuou diretamente ao embargado, tampouco há testemunhas da quitação parcial do débito.
Também requereu perícia grafotécnica, pois há dois tipos de grafia nos títulos (tanto nas cártulas de cheque quanto na nota promissória), além de oitiva do próprio embargado.
Mais adiante, sobreveio a decisão de ID 214294656, que determinou a conclusão dos autos para sentença, haja vista a falta de manifestação das partes em sentido contrário.
Em face de tal decisão a embargante opôs estes embargos de declaração, pois entende que houve omissão, já que não foi enfrentado seu pedido de produção de provas.
O embargado, ID 227517473, requereu o indeferimento do pedido. É o relato do necessário.
Decido.
Com razão a parte acerca da omissão na análise do pedido de produção de provas formulado por ela, ID 202297149.
No entanto, não se vislumbra a necessidade de produção de prova grafotécnica, pois a parte não nega que tenha assinado o título, senão que o seu conteúdo foi preenchido pelo exequente, em seu auxílio.
Eis o teor da inicial (190332699 - Pág. 14): Por oportuno, a fim de demonstrar que o exequente foi quem auxiliou a executada no preenchimento dos cheques que serviram como garantia no empréstimo negociado entre a embargante e a embargada (...).
Lado outro, a embargante aduz que foi obrigada a assinar o título (nota promissória), mas que parte da dívida (que estava representada por cártulas de cheques) já foram quitadas, muito embora não tenha emitido recibo porque, conforme aduz, é pessoa de pouca instrução.
Afirma que não há testemunhas nem provas documentais acerca das nuanças do pagamento parcial da dívida ou da suposta coerção para assinar a nota promissória.
Certo é que a abstração do título de crédito é mitigada pela não circulação do título, como no caso em apreço.
Contudo, para melhor deliberação quanto a alegada coerção e recebimento de parte do débito, a hipótese narrada autoriza a inversão do ônus da prova neste aspecto, tal como prevê o art. 3º da MP nº 2.172/32, haja vista a aparente hipossuficiência jurídica da embargante.
Posto isso, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão reportada acima e, por conseguinte, inverto o ônus da prova, incumbindo o embargado demonstrar os seguintes pontos controvertidos: (a) definição do negócio jurídico subjacente à emissão das cártulas de cheques (IDs 190332740) e da nota promissória, com a elucidação de todos os seus elementos (partes, prestações, forma, prazo, condição, índice de correção, e percentual de juros, se o caso); (b) demonstrar o efetivo cumprimento de suas obrigações ajustadas no negócio jurídico subjacente; (c) dizer sobre o auxílio à embargante no preenchimento do título que secunda a execução, bem como das cártulas de cheques (ID 190332740) e, se houve, em qual contexto; Tendo em vista inversão do ônus e a definição dos pontos controvertidos, concedo ao embargado nova oportunidade para a especificação de provas, no prazo de 5 dias, com indicação expressa do ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Caso queira produzir prova oral deverão juntar os róis e, em se tratando de pericial, apresentar os quesitos e indicar assistente técnico.
Eventual especificação deverá ser justificada, em especial com a exposição da pertinência lógica do meio de prova indicado com os pontos controvertidos definidos acima.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 11:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:00
Deferido em parte o pedido de TEREZINHA ROSA DE JESUS - CPF: *28.***.*32-21 (EMBARGANTE)
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27/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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28/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:53
Outras decisões
-
11/11/2024 01:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:43
Outras decisões
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TEREZINHA ROSA DE JESUS em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710143-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TEREZINHA ROSA DE JESUS EMBARGADO: ROBERTO OLIVEIRA SANTOS Despacho Ouça-se a embargante acerca do pedido de ID 209329086.
Caso concorde com a designação de nova audiência, à Secretaria para o agendamento.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
08/08/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710143-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TEREZINHA ROSA DE JESUS EMBARGADO: ROBERTO OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 08/08/2024 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_13h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 8/8/2024, às 13 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710143-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TEREZINHA ROSA DE JESUS EMBARGADO: ROBERTO OLIVEIRA SANTOS Despacho Manifeste a embargante seu interesse na produção de provas, na forma da decisão ID 192976158.
Após, designe-se audiência de conciliação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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