TJDFT - 0727501-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/07/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727501-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BRASILIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E DISTRIBUICAO EIRELI, LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram removidas as restrições de transferência impostas sobre os veículos de Placas PQA5011 e JGR5731, conforme Decisão de ID 238671900.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 7 de junho de 2025 às 10:53:10 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
07/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:59
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 20:13
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 20:13
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
02/02/2025 22:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E DISTRIBUICAO EIRELI em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727501-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BRASILIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E DISTRIBUICAO EIRELI, LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA Decisão A terceira interessada, Djane de Brito, juntou nestes autos petição alusiva à embargos de terceiro (ID 216736500).
Ocorre que o art. 676, do CPC é expresso ao determinar que os embargos devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado.
O oferecimento de embargos por meio de protocolo nos autos de execução, ao invés de sua distribuição por dependência, constitui-se erro grosseiro.
Assim, faculto a distribuição dos embargos mediante processo autônomo, por dependência a esta execução, com observância do art. 676, do CPC, inclusive com a juntada das cópias das peças processuais relevantes, quais sejam: (a) petição inicial; (b) pedido de penhora; (c) ordem que determinou a penhora (e o comprovante da restrição - RENAJUD); (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe.
Sem prejuízo, cumpra-se a determinação de ID 213843393: expeça-se mandado de remoção, nos termos da decisão de ID 195023117, para o endereço informado pelo credor na petição retro.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2024 14:51
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E DISTRIBUICAO EIRELI em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/10/2024 14:22
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E DISTRIBUICAO EIRELI em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727501-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: BRASILIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E DISTRIBUICAO EIRELI, LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA Despacho O executado comunicou a interposição de agravo de instrumento (ID 197115841); contudo, não apresentou o comprovante.
Posto isso, prossiga-se nos termos da decisão de ID 195023117 (expedir mandado de remoção).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:33
Indeferido o pedido de BRASILIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E DISTRIBUICAO EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (EXECUTADO) e LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA - CPF: *28.***.*90-06 (EXECUTADO)
-
23/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E DISTRIBUICAO EIRELI em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 18:45
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:07
Outras decisões
-
21/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 19:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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