TJDFT - 0743694-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/07/2025 13:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 23:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/07/2025 17:55
Juntada de Petição de memoriais
-
18/06/2025 09:08
Juntada de ata
-
18/06/2025 08:55
Juntada de ata
-
18/06/2025 08:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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18/06/2025 08:44
Outras decisões
-
17/06/2025 17:41
Expedição de Ata.
-
17/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743694-21.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: KYVIA APARECIDA DE SOUSA, BARBARA DE SOUSA FREYER REU: MARTA REGINA LAVALLE, DAVID CAPELO DE CARVALHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz, designo a audiência de instrução e julgamento, na forma híbrida, dia 17/06/2025 às 15:00, a ser realizada de forma presencial e por videoconferência pelo sistema Microsoft TEAMS.
Segue abaixo o link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzU5YTM2YTMtODIzZS00YTVjLWE3YjUtZTkyZjg3ZTIwYWIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c0c68041-d1d4-47ad-93c1-34fdfb5a5c85%22%7d Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos, para comparecimento.
As partes poderão fornecer o número do celular das testemunhas, a fim de que se possa enviar os dados de acesso à audiência pelo aplicativo WhatsApp.
Esclareço às partes que a audiência poderá ser acessada por computador, tablet ou celular, por meio do link de acesso disponibilizado acima ou do QR Code disponível ao final desta certidão.
Para que tudo ocorra da melhor maneira solicitamos que todos os participantes certifiquem-se de estarem com bom acesso à internet no momento da audiência e em um local reservado e sem barulho. É importante, também, que os participantes estejam portando um documento de identificação com foto para mostrarem quando solicitado.
Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone durante a audiência, para melhor captação do áudio.
Caso haja alguma dificuldade no acesso à audiência, as partes poderão solicitar auxílio pelo balcão virtual, com acesso na página inicial do TJDFT ou pelo link http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 10 VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - entrar na sala virtual (fechar mensagem e escolher a opção “Continuar neste navegador”) – ingressar agora.
O balcão virtual também poderá ser utilizado no celular via App Microsoft Teams.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Brasília/DF, 13/06/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral QR CODE PARA A AUDIÊNCIA 811 BALCÃO VIRTUAL Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code -
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:54
Outras decisões
-
11/06/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743694-21.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: KYVIA APARECIDA DE SOUSA, BARBARA DE SOUSA FREYER REU: MARTA REGINA LAVALLE, DAVID CAPELO DE CARVALHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 17/06/2025 às 15:00, a ser realizada na sala de audiências da 10ª Vara Cível de Brasília, 7º andar, Ala A, sala 7.037-2, Zona Cívico-Administrativa, Brasília - DF - CEP: 70094-900 .
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos, para comparecimento.
Remetam-se os autos para a expedição visando à intimação das partes para prestarem depoimento pessoal.
Ressalte-se que cabe às partes, na pessoa de seus advogados, as providências necessárias para a intimação das testemunhas arroladas, inclusive com a juntada do AR (Aviso de Recebimento) até a da data da audiência, exceto em relação àquelas que comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão, conforme decisão de ID 227375208.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Brasília/DF, 15/04/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral BALCÃO VIRTUAL Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code -
15/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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07/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:55
Outras decisões
-
02/04/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 14:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:11
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:11
Embargos de declaração não acolhidos
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18/02/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2025 18:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2025 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
02/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 08:47
Outras decisões
-
07/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:26
Outras decisões
-
21/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743694-21.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: KYVIA APARECIDA DE SOUSA, BARBARA DE SOUSA FREYER REU: MARTA REGINA LAVALLE, DAVID CAPELO DE CARVALHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 20/09/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
20/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743694-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KYVIA APARECIDA DE SOUSA, BARBARA DE SOUSA FREYER REU: MARTA REGINA LAVALLE, DAVID CAPELO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação da ré Marta Regina Lavalle a ser cumprido em seu endereço comercial indicado na petição de id. 206081382.
Faça-se constar no mandado o número de WhatsApp informado pelas autoras para que, sendo infrutífera a diligência no endereço comercial, seja a diligência cumprida por esse meio eletrônico.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:12
Outras decisões
-
02/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:17
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743694-21.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: KYVIA APARECIDA DE SOUSA, BARBARA DE SOUSA FREYER REU: MARTA REGINA LAVALLE, DAVID CAPELO DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a ré Marta Regina Lavalle poderá ser localizada para citação, considerando as pesquisas de ID's 203480124, 203480125, 203480127 e 203480128.
Prazo: 5 dias.
Sem prejuízo, intime-se o advogado do requerido David Capelo de Carvalho para que regularize sus representação processual.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/07/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
22/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
15/07/2024 16:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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12/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
12/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743694-21.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: KYVIA APARECIDA DE SOUSA, BARBARA DE SOUSA FREYER REU: MARTA REGINA LAVALLE, DAVID CAPELO DE CARVALHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 09/07/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
09/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 11:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:47
Outras decisões
-
11/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743694-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
A.
D.
S., B.
D.
S.
F.
REU: M.
R.
L., D.
C.
D.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se.
Intimem-se.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:55
Outras decisões
-
27/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:54
Outras decisões
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23/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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23/05/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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